sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

O Estado reconheceu a constitucionalidade

da Lei Complementar Federal 51 de 1995, que garante aposentadoria especial aos 25 anos de serviço a policiais civis que estejam, de fato, na atividade policial. Um parecer jurídico autorizou o Igeprev a aplicar a norma.