sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Direito do Policial

Acontenceu ontem (17/09/09) a Audiência de Conciliação de Ação Ordinária impetrada pelo SINDPOL (Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará) em que figura como o réu o Estado do Pará, na na 3ª Vara Cível dos Feitos da Fazenda Pública, objetivando o ressarcimento dos benefícios Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, retroativo a partir do ano de 2003. Entretanto, o representante do Estado não se fez presente, ficando a Audiência infrutífera à conciliação, seguindo ao Ministério Público para parecer e porterior devolução dos Autos para Juíza Dra. Rosileide Maria da Costa Cunha para sentença.
Vários colegas estiveram presentes, onde foi dado ciência em Atas de Audiências. Estima-se que até ao final do ano corrente teremos motivos de grandes alegrias dado ao desfecho da ação...

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