quarta-feira, 11 de maio de 2011

CONVITE AOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ

A Junta Governativa Provisória da Associação dos Escrivães de Polícia

do Pará – ASEPOL-Pa, vem através do presente, convidar V.Sa., para

participar de uma reunião em Assembléia Geral para deliberação sobre a seguinte pauta :


1. Votação do Estatuto da Associação;

2. Outros assuntos

Data: 12 de Maio de 2011 (QUINTA -FEIRA)

Horário: 17 horas

Local: Auditório “C” - DIME da Delegacia Geral de Polícia Civil

Av. Magalhães Barata, n° 209, Nazaré

ESTATUTO (ATUALIZADO)

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

ARTIGO 1º A Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará, fundada no dia 28 de novembro do ano de 1984, através da Ata de Instalação e Constituição, e definida sua constituição legal através do presente ESTATUTO, é uma Associação Civil, de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, Republica Federativa do Brasil, na Avenida Visconde de Inhaúma, nº 1773, perímetro compreendido entre as Travessas Enéas Pinheiro e Pirajá, bairro da Pereira e de duração indeterminada, é composta de ilimitado número de sócios, Escrivães de Polícia Civil, Ativos e Inativos, lotados na Capital ou no interior do Estado, e outros.
ARTIGO 2º A Associação destina-se como entidade de classe a representar os Escrivães de Polícia Civil do Estado, em serviço ativo bem como os inativos à ela filiados observando, no desenvolvimento de suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
PARÁGRAFO ÚNICO proporcionar a defesa legal do associado e da classe e representar os Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, quando for o caso, bem como junto à Polícia Judiciária e Administrativa no âmbito da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, cultuando as tradições do escrivanato e da Polícia Civil do Estado e do País.
ARTIGO 3º Para a consecução dos seus objetivos, a Associação, perfeitamente integrada em seu plano de ação deverá:
I promover estudos a respeito dos problemas, necessidades e reivindicações do interesse de seus associados, visando soluções e atendimentos por parte das autoridades competentes, quando se fizer necessário bem como forem justas e legítimas.
II criar departamentos para prestação de serviços, objetivando as necessidades da Associação.
III promover e participar de cursos, conferências, palestras, seminários, simpósios e congressos, para melhor apreciação dos problemas de interesse dos associados que representa.
IV prestar assistência mútua aos sócios, extensiva aos seus beneficiários, dentro das possibilidades e dos recursos financeiros da Associação, e na forma prevista neste estatuto e regulamentos específicos.
V promover atividades recreativas, culturais e a prática de esportes, para os sócios, seus dependentes e beneficiários.
VI construir um condigno ambiente para os sócios e familiares, difundindo na classe dos Escrivães um espírito fraternal e sobretudo de solidariedade cristã.
VII comemorar solenemente o dia 05 de Outubro de cada ano, data em que comemora-se o Dia Nacional dos Escrivães.
SEÇÃO I
DOS SÍMBOLOS
ARTIGO 4º A Associação adotará, com exclusividade, uma bandeira com as seguintes características: cor branca, formato retangular, emoldurada em verde, tendo no centro, um círculo e na periferia deste, um anel em vermelha, com a seguinte inscrição em cor preta: “Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará” e dentro do círculo, sobre um fundo azul , o brasão do Estado do Pará, bem como, a figura de um distintivo em cor amarela, com um computador tendo uma mão segurando uma pena em cores branco e preto sobrepostos.
§ 1º - A Associação adotará para uso exclusivo dos seus associados, como “boton” de lapela, o distintivo que figura no centro da bandeira, descrito no “caput” e cuja confecção e distribuição é de responsabilidade exclusiva da associação.
§ 2º - A Associação adotará, com exclusividade a sigla ASSEPOL-PA-PA (ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLICIA DO ESTADO DO PARÁ) e poderá instalar núcleos no interior do Estado, onde houver interesse da categoria.
§ 3º - A ASSEPOL-PA não interferirá em sua sede ou fora dela, em questões político-partidárias ou religiosas e nem tomará parte de movimentos que não consultem os interesses dos seus associados.

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL

ARTIGO 5º O quadro social da ASSEPOL-PA é constituído por todos os Escrivães de Polícia Civil em atividade ou aposentados que requererem a inscrição, sem distinção de sexo, raça, cor e religião, observadas as exigências deste estatuto e são divididos nas seguintes categorias:

1º SÓCIOS FUNDADORES: São todos os que se inscreveram no quadro social até 28 de novembro de 1.984, data da aprovação do primeiro estatuto.
2º SÓCIOS EFETIVOS: São todos aqueles que vieram a ingressar no quadro da Associação após data da fundação.
3º SÓCIOS PREVIDENCIÁRIOS: São os servidores que, mesmo não pertencendo aos quadros do Escrivanato, manifestem a vontade de gozar dos serviços previdenciários, de assistência médica ou de aprimoramento cultural promovidos pela Associação, mediante pagamento da mensalidade estabelecida aos associados.
4º SÓCIOS HONORÁRIOS: São pessoas físicas ou jurídicas, policiais ou não, que mereçam essa homenagem em razão de relevantes serviços e contribuições prestados à Associação, e que foram aclamadas como tal e mereçam esse título, dependendo de aprovação em Assembléia Geral.
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO DE SÓCIOS
ARTIGO 6º A admissão far-se-á por meio de proposta à Diretoria devidamente assinada formulada por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa devendo o requerimento ser instruído com cédula de identidade e assinatura do Termo de Compromisso.

§ 1º - Considerar-se-á efetivada a admissão após a aprovação da proposta pelo conselho de ética e posteriormente pelo pagamento da primeira mensalidade.

§ 2º - Será desligado do quadro social o Sócio que a critério da Diretoria Executiva:

Mediante pedido formal de desligamento que deverá ser individual, ficando o requerente obrigado a satisfazer antes do deferimento todas as obrigações devidas à Associação e não será submetido à Assembléia Geral, podendo o Presidente acolher o pedido.

Para exclusão do associado em razão de justa causa assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, no seguintes casos:

I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte do associado de 03 (três) mensalidades consecutivas das contribuições associativas;

§ 3º - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;


§ 4º - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa , a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva que poderá, a seu critério, aplicar outro tipo de penalidade definida no presente Estatuto em capítulo próprio, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

§ 5º - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por parte do associado excluído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão de sua exclusão através de notificação extrajudicial, à Assembléia Geral, no qual deverá manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

§ 6º - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, NÃO terá o associado o direito de pleitear indenização, compensação ou devolução de valores, de qualquer natureza, seja a que título for;

§ 7º - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação;


SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 7º São deveres dos membros:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os seus regulamentos, bem assim as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho de Ética, Conselho Fiscal e da Presidência;

II-Contribuir para o desenvolvimento social, cultural, recreativo e desportivo da ASSEPOL-PA;

III-Ser pontual no pagamento das mensalidades (Contribuições) que estiverem estabelecidas;

IV-Representar a ASSEPOL-PA-, quando for designado, em qualquer atividade cultural, social, recreativa e desportiva;

V-Atender as designações da presidência, para compor comissões e participar de qualquer tarefa que se faça necessária;

VI-Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VII-Zelar pelo bom nome da associação;

VIII-Defender o patrimônio e os interesses da associação;

IX-Comparecer por ocasião das eleições;

X-Votar por ocasião das eleições;

XI-PARTICIPAR DAS ASSEMBLÉIAS

XII-Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação,para que a Assembleia Geral tome providências.


SEÇÃO III
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS


ARTIGO 8º São direitos dos membros quites com suas obrigações sociais:

I-Usufruir dos direitos assegurados no Estatuto, bem como dos benefícios oferecidos pela Associação;

II-Freqüentar as dependências da sede social e campestre, e participar de todas as atividades culturais, sociais, recreativas e desportivas;

III-Apresentar verbalmente ou por escrito, ao presidente ou a qualquer outro membro da Diretoria, sugestões e proposições de interesse social e coletivo;

IV-Solicitar da Presidência ou do Conselho de Ética, conforme o caso até o prazo de 08 (oito) dias, reconsideração de ato em face de qual se considere prejudicado;

V-Propor a admissão de seus dependentes como sócio;

VI-Propor a admissão de sócios, caso estejam enquadrados no artigo primeiro;

VII-Tomar parte nos debates e resoluções das sessões da Assembléia Geral;

VIII-Votar e ser votado nas eleições para os cargos eletivos da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação,bem como participar das Assembléias Gerais;

IX-Requerer à Presidência em documento assinado, no mínimo por um terço dos sócios fundadores e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos sociais, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, declarando fundamentando o motivo do pedido;

X-Solicitar por escrito, à Presidência demissão/desligamento ou licença. Esta
última por motivo comprovadamente justificando podendo ocorrer no Estado ou fora dele, até 12 (doze) meses, uma vez cada 05 (cinco) anos.

XI-Exercer até o prazo de 08 (oito) dias o direito de representação contra decisão ou atitude dos membros diretivos por todos os casos, junto ao Conselho de Ética da Associação.

ARTIGO 9º Também são direitos dos membros: receber as publicações editadas pelo ASSEPOL-PA; receber prévia comunicação das promoções/eventos que serão realizadas e/ou organizados pela associação; tomar parte em todas as iniciativas do ASSEPOL-PA, pagando as taxas devidas pela metade, sem prejuízo da contribuição mensal já definida.

SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES


ARTIGO 10º O sócio que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ficará sujeito às seguintes penalidades:

a) Advertência (3 x consecutivas)
b) Suspensão (Temporária – quantos dias?)
c) Eliminação

§ 1º - Ao Conselho de Ética compete punir qualquer de seus membros bem como os integrantes do Conselho Fiscal de Associação.

§ 2º - A Presidência tem competência para punir os sócios fundadores, contribuintes, colaboradores e convidados, por proposição do Conselho de Ética;

§ 3º - A Advertência será aplicada aos sócios que cometerem faltas de natureza leve, devendo ser por escrito;

§ 4º - A suspensão será aplicada, de conformidade com a falta cometida, pelo prazo de até 06 (seis) seis meses, ficando o sócio privado de parte de seus direitos Estatutários, não se desobrigando, contudo, ao pagamento das mensalidades;

§ 5º - Os convidados estão sujeitos à proibição que poderá ser definitiva, de freqüentarem as dependências da ASSEPOL-PA, quando praticarem atos que infringem o Estatuto, cabendo ao Conselho de Ética e medida a aplicar;

§ 6º - Serão eliminados os sócios ou diretores que praticarem atos atentatórios à moral, e aos bons costumes, atrasarem durante 03(três) meses o pagamento de suas mensalidades/contribuição associativa, e que no exercício do cargo de confiança, desviarem receitas financeiras ou bens do patrimônio da Associação, em benefício próprio ou de outrem, bem como, malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação;

§ 7º - As propostas de eliminação de membros dos poderes da ASEPOL- PA, são de competência do Conselho de Ética conforme o caso;

§ 8º - O Conselho de Ética ou a Presidência poderão reduzir ou anular a penalidade imposta desde que o punido apresente, por escrito circunstância que atenue ou justifique a falta;

§ 9º - A aplicação de pena será sempre anotada na ficha individual do punido;

§ 10º - Compete privativamente ao presidente do conselho de Ética, dirigir a comissão de Sindicância para apurar irregularidades praticadas pelos membros da Diretoria;

§ 11º - Para punir irregularidades praticadas por sócios, a presidência nomeará uma Comissão de Sindicância, composta de 03 (três) membros indicando o presidente, e fixando ainda o prazo para a execução do trabalho;

§ 12º - Ao término de seus trabalhos, a Comissão de Sindicância apresentará relatório conclusivo, indicando os dispositivos do Estatuto violados, as penalidades a serem aplicadas, sugerindo as medidas cabíveis a qualquer esfera;

§ 13º - Será considerada falta grave, a parcialidade de qualquer membro da Comissão de Sindicância na apuração dos fatos, o qual será imediatamente suspenso de sua função com ratificação do ato pela Assembléia Geral;

§ 14º - Perderá o Mandato qualquer membro diretivo, que sem motivo justificado faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas;

SEÇÃO V
DOS BENEFÍCIOS

ARTIGO 11º - A Associação dos Escrivães de Policia Civil do Estado do Pará – ASSEPOL-PA, alem dos direitos Enumerados neste estatuto, proporcionará aos seus associados:
a) Assistência medica;
b) Assistência jurídica;
c) Assistência funerária;
d) Auxilio natalidade;
e) Assistência farmacêutica;
f) Auxilio supermercado;
g) Auxilio pecúlio;
h) Auxilio empréstimo.

TÍTULO II
DE SEUS PODERES LEGAIS

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA

ARTIGO 12º Para atingir os fins constantes dos artigos deste Estatuto, a ASSEPOL-PA, se encontra com os seguintes poderes:
A). ASSEMBLÉIA GERAL
B). CONSELHO DE ÉTICA
C). CONSELHO FISCAL
D). DIRETORIA EXECUTIVA

ASSEMBLÉIA GERAL- É o órgão máximo e soberano da Associação e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos;

1.1 A Assembléia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias, Extraordinárias e solenes, quando necessário, regularmente convocadas, onde serão tratados somente assuntos constantes da pauta;
1.2 A Assembléia Geral reunir-se-á na primeira quinzena do mês de Janeiro, anualmente, quando será convocada pelo presidente da ASSEPOL-PA, para a leitura geral e aprovação das contas referente ao ano anterior, após parecer do Conselho Fiscal, e prestação de contas dos trabalhos realizados pela Diretoria em exercício;

1.3 No dia 16 de Setembro será empossado a nova Diretoria Executiva, posse que será feita (dada) pelo sócio Fundador mais graduado, e no caso de não se encontrar presente nenhum sócio desta Categoria, pelo integrante mais graduado do conselho de Ética;

1.4 A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente, através da presidência, para tratar assunto de interesse dos associados, porém, somente poderão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de pelo menos um terço dos sócios com o direito de voto e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de sócios, também com o direito de voto;

1.5 A Assembléia Geral reuni mediante convocação feita através do Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e afixação de cópia do mesmo, com antecedência no mínimo de 05 (cinco) dias da reunião, nos quadros de avisos nas Unidades Policiais, Seccionais e Divisões Diversas da Policia Civil e na sede da Associação e outros locais de acesso e freqüência dos associados cujo teor indicará o local e hora previamente estabelecidos para a realização da AG ou AGE, bem como indicará a pauta a ser tratada;

1.6 Quando os trabalhos da reunião da Assembléia Geral não forem concluídos no dia de sua realização, aquele Poder Soberano ficará em sessão permanente durante o tempo necessário para determinado fim, dispensando-se nova convocação, devendo, nesse caso quem a estiver presidindo, ao final do dia, comunicar aos presentes e constar em ata tal fato;

1.7 Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados e dirigidos pelo presidente da ASSEPOL-PA, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente, que por sua vez designará um dos sócios presentes para secretariar a sessão;

1.8 Nas Assembléias Gerais, sempre que se tratar de dissolução da ASSOCIAÇÃO, só terão direito a voto os associados Fundadores, Efetivos, sendo ainda necessário que a decisão seja tomada pela maioria dos referidos associados, em se tratando de aquisição de imóveis, permuta, venda, penhora, ou hipoteca dos bens da ASSOCIAÇÃO, poderá ter direito a voto os sócios colaboradores;

1.9 Para a sessão de Assembléia Geral existirá um livro específico, destinado às assinaturas dos sócios presentes, e registros de atas das mencionadas sessões;

1.10 A alteração do presente ESTATUTO é de competência da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim para análise, votação e exposição de motivos pela Diretoria Executiva;



CONSELHO DE ÉTICA – É o Conselho Consultivo que será composto de seis membros eleitos pela Assembléia Geral, para um período de dois anos, na forma prescrita por este Estatuto.
1.1 O conselho será eleito por sufrágio direto do quadro social e será formado indistintamente por seus sócios, os quais poderão se candidatar;
1.2 O conselho de ética será presidido pelo sócio mais antigo eleito;
1.3 Os membros do conselho de ética depois de empossados, escolherão entre si, o seu secretário;
1.4 COMPETE ao conselho de Ética
A- Tomar conhecimento do relatório anual da Diretoria Executiva, emitindo parecer sobre o mesmo, acompanhado do parecer do conselho fiscal.
B- Aprovar o Orçamento anual da receita e a fixação da despesa.
C- Dar parecer ouvindo o conselho fiscal, em todos assuntos de natureza patrimonial que devem a ser submetidos a assembléia geral obrigatoriamente, e em caráter facultativo sempre que solicitado pela diretoria, depois de ouví-la e encaminhá-los a decisão da assembléia geral.
D- Propor Punição de seus integrantes, bem como da diretoria executiva, conselho fiscal, e os sócios beneméritos na forma do presente estatuto.
E- Colaborador com o conselho fiscal e com a diretoria executiva, na solução de assuntos de interesses da Associação dos Escrivães de Policia Civil do Estado do Pará – ASSEPOL-PA-.

CONSELHO FISCAL – O Conselho Fiscal será constituído de 06 (seis) membros, 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos em votação pelos associados, por escrutínio secreto, para um período de 02 (dois) anos, na forma de presente ESTATUTO.
O Conselho Fiscal será presidido pelos sócio mais antigo eleito.
1.1- Os membros do conselho fiscal, depois de empossados escolherão entre si o seu secretário.
1.2- Ao Conselho Fiscal, compete fiscalizar o controle patrimonial financeiro, e fiscalizar permanentemente todos os aspectos da administração social que envolver ou versar sobre receita e despesa;
1.3- São atribuições especificas do Conselho Fiscal
A- Dar parecer prévio sobre o orçamento anual a ser apresentado pelo Conselho de Ética;
B- Examinar trimestralmente o balancete da tesouraria, dando parecer sobre os mesmo e enviando as respectivas cópias aos presidentes do Conselho de Ética e da Diretoria Executiva;
C- Dar parecer sobre qualquer operação de crédito proposta ao Conselho de Ética ou pela Diretoria Executiva;
D- Assistir, por qualquer de seus membros, as reuniões da Diretoria Executiva, participando dos debates sobre assuntos financeiros sem ter, contudo, o direito de voto;
E- Organizar os seus próprios serviços;

DIRETORIA EXECUTIVA - A Diretoria Executiva é o órgão da direção da Associação dos Escrivães de Policia do Estado do Pará ASSEPOL-PA- a qual é constituída por 10 (DEZ) membros, eleitos para um período de 02 (dois) anos, eleita pelo voto direto do quadro de associados, cuja organização será o seguinte
A- PRESIDENTE
B- VICE-PRESIDENTE
C- 1º SECRETARIO
D- 2º SECRETARIO
E- 1º TESOUREIRO
F- 2º TESOUREIRO
G- DIRETOR DE INTERIOR
H- DIRETOR JURÍDICO
I- DIRETOR SOCIAL, ESPORTES, CULTURA E ARTE
J- DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS e PROPAGANDA
PARÁGRAFO ÚNICO – os membros da diretoria da ASSEPOL – PA, somente poderão ser eleitos os sócios que não tenham sofrido punição de natu- reza grave pela associação;
1.1 As vagas que ocorrerem no exercício do período administrativo serão preenchidas da seguinte forma:
A- PRESIDENTE – pelo Vice-Presidente, no impedimento daquele ficara o cargo sob a presidência do conselho de ética, dentro do prazo de 15 dias, convocara juntamente com o conselho fiscal, com uma nova diretoria que completara o mandato da anterior.
B- As vagas que ocorreram nos demais cargos serão preenchidas por outro associado de acordo com a escolha da diretoria.
1.1 A diretoria reunir-se-á na sede da ASSEPOL-PA – uma vez por mês, em dia de hora previamente marcado, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente da diretoria executiva e suas deliberações serão tomadas, em todos os casos, por maioria de votos.
1.2 A diretoria somente decidira com a presença de no mínimo a maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos participantes das reuniões. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
1.3 No caso de renuncia coletiva da diretoria,ou individual,a associação ficara a cargo do conselho de ética,que dentro do prazo de 15 dias,contados da data de renuncia, os conselhos de éticas e fiscal para reunião de uma nova eleição para completar o mandato ou substituir o antigo dirigentes objetivando completar o período da anterior direção.

COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA
A - Cumprir, fazer cumprir o estatuto, o regime interno e de mais dispositivos legais.
B - Admitir, repreender, suspender, eliminar e exonerar os sócios na forma deste estatuto.
C - Expedir Diploma, carteira, sociais e de diretório, convites sociais e de outros documentos de modo geral.
D - Prestar informações solicitadas pela Assembléia Geral, conselho de ética, fiscal e por autoridades competentes.
E - Fixar a jóia e mensalidades a serem pagas pelos sócios honorários e beneméritos nos termos deste Estatuto.
F - Nomear membros da comissão de sindicância, tendo em vista a admissão de sócios ou outro encargo que forem julgados necessários.
G - Organizar anualmente relatório de suas atividades, submetendo-o a apreciação do conselho de ética
H - Resolver os casos omissos neste ESTATUTO e todos os assuntos de interesses da ASSEPOL-PA- respeitadas as atribuições da assembléia geral, conselho de ética e conselho fiscal
I - Examinar os balancetes trimestrais, encaminhando-os a apreciação do conselho fiscal
J - Exercer quaisquer atribuições que não tenha sido expressamente conferida por este estatuto a assembléia geral, aos conselhos de ética e fiscal.

DIRETORIA EXECUTIVA
Compete ao PRESIDENTE:

A- Convocar reuniões da diretoria e assembléias gerais.
B- Solicitar aos presidentes dos Conselhos de Ética e Fiscal a convocação dos respectivos poderes, quando achar necessário
C- Autorizar mensalmente, por escrito o pagamento de despesas extras e de contas da associação e assinar com tesoureiro os cheques, depósitos bancários e ordem de pagamentos
D- Assinar a correspondência a ser expedida podendo em casos especiais, delegar poderes para o secretário, para fazê-lo
E- Representar a associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente outorgando poderes à terceiros, quando necessário, para fazê-lo;
F- Fixar e atualizar, juntamente com a diretoria, os salários dos empregados da associação, admitir, demitir e contratar a prestação de serviços quando necessário;
G- Nomear comissões para planejamento ou execuções de programas culturais, administrativos de interesses da Associação ou para a realização de sindicância.
H- Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência às reuniões
VICE-PRESIDENTE- substituir o presidente na ausência ou no impedimento desse;
A- Assessorar o presidente nas atividades dos setores administrativos sociais.
B- Cumprir as delegações que lhe forem atribuídas pelo presidente.
C- Supervisionar e coordenar as atividades administrativas e patrimoniais da associação
D- Organizar a carteira hipotecaria da associação e também a carteira Imobiliária da mesma
E- Providenciar a elaboração do orçamento anual de receita e de despesa
F- Cumprir na integra todas as atribuições do Sr. Presidente na ausência deste.
1º SECRETARIO - Assessorar o presidente e assinar por delegação do mesmo, correspondência a ser expedida;
A. Redigir relatórios, semestral e bienal das atividades, bem como ao final do mandato da Diretoria, recebendo e coordenando os relatórios parciais apresentados pelos demais Diretores;
B. Redigir ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, assinando-as, redigindo também os avisos e convocações;
C. Ter sob a sua responsabilidade, o expediente da Secretaria;
D. Justificar verbalmente ou por escrito a sua ausência em reuniões;
E. Ler em sessão as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais;
F. Organizar e ter sempre atualizado ao Cadastro das Fichas individuais dos sócios;
G. Receber os processos de admissão e controlar seu processamento e arquivamento;
H. Controlar os processos de Admissão, demissão, exclusão, eliminação ou licenciamento de sócios, dados estatísticos e outros documentos.
2º SECRETÁRIO – Coadjuvar o 1º Secretário na Direção da Secretaria e substituí-lo em seus impedimentos;
A. Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência nas reuniões da diretoria;
B. Cumprir na íntegra, todas as atribuições conferidas ao 1º Secretário, quando substituí-lo;
1º TESOUREIRO – Compete ao Tesoureiro:
A. Ter sob a sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes a ASSOCIAÇÃO;
B. Dirigir a arrecadação da ASSEPOL-PA, e manter em ordem e em dia o trabalho da Tesouraria;
C. Efetuar pagamentos de despesas, devidamente autorizado pela Diretoria;
D. Assinar com o Presidente, Cheques, e outro documento referente a bancos e documentos da tesouraria;
E. Apresentar a Diretoria, movimentos de balancetes demonstrativos mensal de receita e despesa;
F. Arrecadar valores controlados pelo 2º Tesoureiro;
G. Organizar anualmente sob a supervisão do Vice-Presidente, o balanço patrimonial e financeiro, apresentando-o à Diretoria;
H. Arrecadar e depositar em estabelecimentos bancários, indicado pela Diretoria, valores da ASSEPOL-PA, não podendo conservar em cofre, por mais de 03 (três) dias úteis, importância superior a um salário mínimo;
I. Apresentar à Diretoria Executiva, no devido tempo os balancetes trimestrais e anuais, o balanço geral do exercício;
J. Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência na reunião;
L Controlar o material permanente de aplicação e consumo, destinado à Tesouraria, zelando pela sua conservação;
M. Arrecadar e controlar, todos os valores concernentes a receita da ASSEPOL-PA, prestando contas com a Diretoria Executiva no final de cada mês.
2º TESOUREIRO – Coadjuvar o 1º Tesoureiro e substituí-lo nos seus impedimentos;
A. Justificar verbalmente ou por escrito, a sua ausência às reuniões da Diretoria;
B. Cumprir na integral, todas as obrigações conferidas ao 1º TESOUREIRO, quando estiver substituindo o referido.
DIRETOR DO INTERIOR – Compete ao Sr Diretor do Interior;
A. Supervisionar e coordenar, todas as atividades sociais, dos filiados no interior do nosso estado;
B. Indicar os seus auxiliares para serem nomeados pelo presidente;
C. Prestar ao conselho de Ética, Fiscal e a Diretoria Executiva, todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
D. Apresenta à Diretoria Executiva, no devido tempo, planos de trabalho, concernente aos filiados no interior do Estado tanto na parte de despesas como de receitas;
G Fazer um relatório completo da situação clínica do associado, e ainda verificar a situação econômica do próprio, objetivando ver se o associado está precisando de medicamentos ou outros benefícios; (essa é atribuição do diretor social)
H Organizar livro próprio, para registros de visitas ilustres e suas impressões;
I Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência às reuniões da Diretoria.

DIRETOR JURÍDICO – Compete a Diretoria Jurídica:


DIRETOR SOCIAL, DE ESPORTES, CULTURA E ARTE – Compete:
A. Propor à Diretoria Executiva, caso julgue conveniente auxiliares técnicos, tanto quando forem necessários, de acordo com os ramos de esportes praticados pela ASSEPOL-PA.
B. Dirigir todas as modalidades desportivas e representar a Associação em qualquer modalidade esportiva quando for necessário;
C. Dirigir os torneios da ASSEPOL-PA-, decidindo sobre os assuntos que lhes são próprios;
D. Propor a Diretoria Executiva, a aquisição de material de esportes;
E. Ter sob sua responsabilidade a guarda de todo o material esportivo e instalações correspondentes, como também indicar sub-diretores para cada modalidade esportiva que se ponha em prática;
F. Assinar com o Presidente, convites e outros documentos legais referente a prática esportiva;
G. Justificar verbalmente ou por escrito e sua ausência às reuniões da Diretoria.
H. Planejar, organizar e estimular as atividades culturais e cívicas da Associação;
I. Incentivar a cultura intelectual e artística entre os Associados, mediante realização de recursos, palestras, conferências, concertos e exposição;
J. Representar a Associação quando designado pelo Presidente, em Congresso, reuniões e solenidades promovida por associações ou entidades de caráter cultural e artística;
K. Estimular a educação Moral e Cívica entre os Associados e seus familiares;
L. Ser o Orador Oficial da Associação;
M. Justificar verbalmente ou por escrito a sua ausência nas reuniões da Diretoria da Associação;

DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PROPAGANDA – Compete:
A. Planejar, organizar e Promover junto a Empresa, televisada, falada e escrita, das atividades da ASSEPOL-PA, visando sempre levarão público externo uma boa imagem da Associação;
B. Trabalhar de comum acordo com o Diretor de Relações Públicas, objetivando elevar ainda mais o bom nome da ASSEPOL-PA.;
C. Divulgar através dos canais competentes, o que de fato acontece no departamento esportivo da Associação, para que o público externo tenha conhecimento do trabalho realizado pela ASSEPOL-PA.;
D. Justificar verbalmente ou por escrito a sua ausência à reuniões da Diretoria.

TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

CAPÍTULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES E DA RECEITA

ARTIGO 13º O Patrimônio da ASSEPOL-PA, é constituído pelos bens móveis, imóveis, valores proveniente das mensalidades dos associados e de outras fontes lícitas.

§ 1º - Os bens móveis da ASSEPOL-PA, não poderão ser alienados pelos seus dirigentes, hipotecados ou aplicados indevidamente, salvo em caso de comprovada necessidade e mediante aprovação da Assembléia Geral, sob pena de infração às normas do § 6º do artigo 10º;

§ 2º - Os valores da ASSEPOL-PA serão obrigatoriamente depositados em estabelecimento bancário oficial do Estado, poupança e outras aplicações e cujo rendimento e remuneração do capital será integralizado no patrimônio da entidade;

§ 3º - A receita da ASSEPOL-PA será oriunda de:

a) mensalidade dos associados, taxas de admissão, as subvenções e rendas de seus imóveis;

b) juros; correção monetária, aplicações a prazo fixo e outros rendimentos provenientes da aplicação de capital;

c) legados oriundos de associados ou de terceiros;

d) doações e verbas públicas.

ARTIGO 14º A presidência, poderá em prazo fixado, realizar campanha de admissão de sócios, sem taxa, para tanto deverá estabelecer o período de duração de cada campanha.

ARTIGO 15º As mensalidades pagas pelos sócios colaboradores, serão fixadas pela Assembléia Geral, de acordo com as exigências da mesma;



SEÇÃO II
DAS DESPESAS
ARTIGO 16º As despesas da ASSEPOL-PA compreendem:

I- material de expediente, manutenção da sede e de outras dependências, bem como, dos veículos;

II- manutenção de biblioteca, salões de jogos lícitos e recreação e dos departamentos;

III- salários, gratificações e encargos sociais dos funcionários;

IV- pagamento de honorários de profissionais liberais e outros compromissos assumidos pela entidade e previstos neste estatuto;

V- custeio de reuniões sociais, recreativas, desportivas, aluguéis, condomínio e congressos;

VI- despesas extraordinárias autorizadas pela Assembléia Geral ;

VII- despesas com representantes da ASSEPOL-PA em congressos e outras reuniões do gênero, inclusive pagamentos a conferencistas.

SEÇÃO I
DAS RESPONSABILIDADES

ARTIGO 17º - A diretoria executiva da associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará, responde subsidiariamente e com patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela associação em decorrência da sua gestão, bem como pela má gestão da associação ou gestão temerária.
Parágrafo Único - As obrigações assumidas isoladamente por membros da Diretoria Executiva, ou sócios, não previstas neste Estatuto, são de responsabilidade exclusiva e pessoal desse mesmo membro, ou sócio, estando em tais casos a associação desobrigada de assumir os eventos decorrentes de obrigações de tal natureza.

TÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 18º - As Eleições para a Diretoria Executiva, Conselho de Ética e Conselho Fiscal, serão realizadas de conformidade com o disposto no presente Estatuto.
ARTIGO 19º - As eleições serão convocadas pelo Presidente da ASSEPOL-PA, por Edital publicado em jornal de circulação diária e/ou no Diário Oficial do Estado do Pará, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.
ARTIGO 20º - O Edital de convocação das eleições conterá, obrigatoriamente:
A - Data, horários e locais de votação;
B - Prazo para registro das chapas;
C - Horário de funcionamento da Secretaria da Entidade para recebimento do Pedido de INSCRIÇÃO DE CHAPA concorrente ao pleito;
D - Data, horários e locais da 2ª Votação, caso não seja atingido quorum na 1ª votação, bem como da nova eleição na hipótese de empate entre as chapas mais votadas, ou de realização de nova eleição face a anulação da primeira realizada;

SEÇÃO I
DA INELIGIBILIDADE

ARTIGO 21° - Serão inelegíveis para os cargos administrativos e de representação da categoria, os associados que se enquadrarem num dos casos abaixo:
a. Os não contribuintes
b. Os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício de cargos de administração da associação;
c. Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa ou sindical;
d. Os que tiverem menos de 05 (cinco) anos, no exercício efetivo da atividade de escrivão nas localidades de jurisdição territorial da associação;
e. Os que tiverem menos de 02 (dois) anos contribuindo com o pagamento das contribuições a que está obrigado em favor da associação, ainda que isento do pagamento por qualquer motivo;
f. Os que tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena;
g. Os de má conduta devidamente comprovada
h. Os que não comprovarem estar quites com as contribuições devidas;
i. Os que tiverem menos de 60 (sessenta) meses de filiação no quadro social da Associação;
j. Os menores de 18 (dezoito) anos;
k. Os analfabetos;
l. Os que tenham sido eliminados do quadro social;
m. Os que não forem brasileiros natos, ressalvando-se os naturalizados;
n. Os que não estiverem quites com os cofres da Entidade Sindical.
o. Os que não forem Escrivães de Policia Civil

SEÇÃO II
DO ELEITOR

ARTIGO 22º - É eleitor, todo escrivão associado efetivo assim definido nos termos destes estatutos que, 30 (trinta) dias antes da data da eleição estiver em pleno gozo de seus direitos sociais, conferidos no Estatuto Social e preencher os seguintes requisitos:
A - Estar em gozo de seus direitos sociais;
B - Ter o associado mais de 12 (doze) meses de filiação;
C - Estar quite com os cofres da associação, 30 (trinta) dias antes da eleição.

SEÇÃO III
DO VOTO

ARTIGO 23º - O Sigilo do voto será assegurado por:
A - Uso de cédula única contendo as chapas registradas e nominalmente o nome de todos os candidatos integrantes.
B - Isolamento do Eleitor em cabine indevassável no ato de votação.
C - Verificação da autenticidade da cédula única que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa.
D - Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

SEÇÃO IV
DA CÉDULA ÚNICA

ARTIGO 24° - A cédula única, contendo o nome dos candidatos de todas as chapas registradas deverá ser confeccionada em papel branco e tinta preta.
§1° - A cédula deverá ser confeccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.
§2° - As chapas registradas deverão ser numeradas, em ordem crescente, a partir do número 1 (um), obedecendo à ordem do registro.
§3° - As cédulas deverão, obrigatoriamente, conter:
A - Nomes dos candidatos aos cargos de Diretoria, efetivos e suplentes, devendo constar obrigatoriamente a designação dos cargos dos candidatos efetivos
B - Nome dos candidatos ao Conselho Fiscal, efetivos e suplentes
C - Nome dos candidatos representantes, efetivos e suplentes, junto as entidades de grau superior da categoria
§ 4° - Ao lado de cada chapa deverá haver um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a de sua escolha.
SEÇÃO V

DO REGISTRO DE CHAPAS

ARTIGO 25° - O Prazo para registro de chapas será de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital e se dará mediante requerimento escrito na forma do art. 23.
ARTIGO 26° - O requerimento de registro de chapa deverá ser assinado pelo candidato ao cargo de Presidente, em 2 (duas) vias, endereçado ao Presidente da Associação e será instruído com os seguintes documentos:
A - Ficha de qualificação e identificação pessoal de cada candidato, em 2 (duas) vias, e devidamente assinado.
B - Prova de ser integrante da categoria de Escrivão de Polícia Civil e associado, nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 27° - O registro de chapas far-se-á, exclusivamente na Secretaria da Associação durante seu horário normal de funcionamento, a qual fornecerá recibo da documentação apresentada
ARTIGO 28° - Será recusado o registro da chapa que não contenha todos os candidatos efetivos e suplentes, ou que não estejam acompanhados das fichas de qualificação preenchidas e assinadas por todos os candidatos, e demais documentos hábeis e necessários à habilitação para candidatar-se ao pleito, que serão relacionados pela secretaria da associação em impresso próprio, fornecido aos candidatos.
§ 1º - Verificando-se o registro/inscrição de mais de uma chapa concorrente ao pleito, será pelo Presidente da Associação em conjunto com os membros da Diretoria Executiva, em reunião convocada para tal finalidade, indicados os nomes de 5 (cinco) pessoas estranhas ao quadro social da entidade e que não integrem a categoria, para formação de COMISSÃO ELEITORAL que deverá conduzir o pleito.
§ 2º - Em votação secreta, os membros da diretoria executiva escolherão, dentre as cinco pessoas indicadas, os três membros para a composição da Comissão Eleitoral cabendo ao candidato mais votado o exercício da Presidência do Colegiado, ao qual caberá a prática de todos os atos relativos ao processo eleitoral, inclusive os inerentes a análise e julgamento de impugnações e/ou requerimentos formulados pelas chapas concorrentes, bem como a notificação/intimação de chapas ou candidatos para sanar irregularidades de qualquer natureza ou prestação e complementação de informações e documentos.
§ 3º - Na hipótese de registro de chapa única concorrente ao pleito poderá o Presidente da Associação, independente de ser candidato ou não, conduzir e praticar todos os atos relativos ao processo eleitoral.
ARTIGO 29° - Encerrado o prazo para registrar as chapas, o Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral, providenciará a lavratura da ata, onde constará a quantidade de chapas inscritas e seus integrantes bem como a indicação aos cargos eletivos para os quais cada candidato concorre, a documentação de cada candidato apresentada e a ordem de inscrição para fins de definição do número e ordem de cada chapa na cédula eleitoral.
ARTIGO 30° - Após término do prazo de registro de chapas, o Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral deverá publicar Edital em jornal de circulação diária e/ou no Diário Oficial do Estado, na base territorial, contendo a relação nominal de todos os candidatos das chapas registradas com alusão aos cargos aos quais concorrem e documentação apresentada, abrindo prazo para oposição de Impugnações de candidatos ou chapas inscritas.

SEÇÃO VI
DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS OU CANDIDATOS
ARTIGO 31° - O prazo para impugnação de chapas ou candidaturas é de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do Edital contendo a relação nominal dos candidatos e das chapas inscritas e relação de documentos apresentados os quais, ao longo desse prazo, ficarão disponibilizados na secretaria da entidade associativa para consulta e conferência pelos interessados, podendo ser reproduzidos em cópia xerográfica.
ARTIGO 32° - A impugnação somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade previstas nos estatutos sociais da associação, será fundamentada e dirigida ao Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral, protocolada na secretaria mediante recibo.
ARTIGO 33° - Recebida a impugnação, o Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cientificará o candidato ou chapa impugnada, mediante INTIMAÇÃO ESCRITA para que o impugnado, no prazo de 03 (três) dias, apresente DEFESA ESCRITA aos termos da impugnação apresentada.
ARTIGO 34° - Recebida ou não a defesa escrita, compete ao Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral, formar e instruir o processo bem como convocar os demais membros da diretoria ou da Comissão Eleitoral para que, no prazo de 03 (três) dias procedam o julgamento da IMPUGNAÇÃO.
§ 1º - Da decisão será lavrada a competente ATA DA REUNIÃO da diretoria ou da comissão eleitoral de julgamento das IMPUGNAÇÕES, bem como expedida a competente INTIMAÇÃO ao candidato a Presidente de cada chapa concorrente e ao candidato interessado, dando-lhes ciência do resultado do julgamento e, se for o caso, assinando-lhes prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento da decisão. Na hipótese de determinar-se o saneamento de alguma irregularidade documental, findo o qual, não cumprida à determinação, será a chapa ou o candidato impedido de participar do pleito.
§ 2º - Da decisão final da IMPUGNAÇÃO, em caso de procedência e exclusão da chapa ou do candidato do certame eleitoral, caberá recurso à ASSEMBLEIA GERAL, inobstante a realização da eleição, sendo o recurso julgado na primeira convocação da ASSEMBLEIA GERAL e, caso acolhido, tornará nulo e sem efeito o resultado da eleição que, nesse caso, deverá ser aberto novo processo eleitoral convocado pelo Presidente da Associação que estiver no exercício da Presidência, para a realização de nova votação, sendo que somente poderão concorrer as chapas e candidatos inscritos na eleição anulada, vedada a inscrição de chapa nova ou substituição de candidato, a não ser em substituição a candidato impugnado e considerado inelegível.
ARTIGO 35° - O resultado do julgamento das impugnações ofertadas à chapas ou candidatos, findo o prazo assinado para saneamento de irregularidades será afixado na secretaria da associação para o conhecimento e ciência dos eleitores.
PARAGRAFO ÚNICO – A chapa da qual fizerem parte os candidatos impugnados que forem excluídos do processo eleitoral, poderá concorrer ao pleito, desde que os candidatos remanescentes não sejam em número inferior a 2/3 (dois terços) do total de candidatos necessários para o preenchimento dos respectivos cargos.

SEÇÃO VII
AS MESAS COLETORAS
ARTIGO 36° - As mesas coletoras serão constituídas de 01 (um) Presidente, 02 (dois) mesários e 01 (um) suplente, designados pelo Diretor-Presidente da Associação de comum acordo com os encabeçadores ou representantes das chapas concorrentes em igualdade de condições, mediante apresentação da relação de nomes para composição das referidas mesas, no prazo de 15 (quinze) dias antes da data da eleição.
ARTIGO 37° - Havendo divergência na composição da mesa coletora e não sendo possível a sua conciliação caberá ao Presidente da Associação a constituição da mesa coletora por membros de sua livre escolha, dentre a relação de nomes apresentados.
ARTIGO 38° - As mesas coletoras serão constituídas até 10 (dez) dias antes da eleição.
ARTIGO 39° - Os trabalhos das mesas coletoras poderão ser acompanhados por fiscais designados pelos candidatos na proporção de um fiscal por chapa registrada. Os fiscais deverão se identificar previamente perante a mesa coletora para a qual for designada.
ARTIGO 40º - As mesas coletoras serão instaladas na sede central e a critério do Presidente poderão ser instaladas também na Delegacia Geral e nas diversas Unidades Policiais, Seccionais, Divisões nos municípios da base territorial onde existirem, inclusive o município sede.
PARÁGRAFO ÚNICO – É facultado a associação, de acordo com suas necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes.
ARTIGO 41° - A eleição será realizada por escrutínio secreto, com duração mínima de 06 (seis) horas continuas podendo os trabalhos serem encerrados antes do prazo previsto, desde que tenham votado todos os eleitores constantes na relação de eleitores aptos ao voto na seção eleitoral.
ARTIGO 42° - O Presidente da Associação providenciará até 05 (cinco) dias antes do pleito a publicação do edital em jornal de circulação diária na base territorial da Associação e/ou no Diário Oficial do Estado, que indicará o número de mesas coletoras constituídas, horários e locais de funcionamento de cada urna.
ARTIGO 43° - Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
a. Os candidatos, seus cônjuges e parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive;
b. Os membros da diretoria da Entidade
ARTIGO 44° - Não comparecendo qualquer membro titular e o suplente da mesa coletora até 30 (trinta) minutos antes da hora determinada para início da votação, a substituição far-se-á por indicação do Presidente da Associação;
ARTIGO 45° - Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros e os fiscais designados durante o transcurso da votação.

SEÇÃO VIII
DO QUORUM
ARTIGO 46° - A eleição será válida se nela participarem 20% (vinte por cento) do total dos eleitores aptos a votar. Não sendo obtido esse coeficiente, será realizada uma nova eleição dentro de 15 (quinze) dias a qual terá validade se nela tomarem parte 10% (dez por cento) dos referidos eleitores. Persistindo a falta de quorum, na segunda convocação, o pleito será adiado e realizada nova eleição, através do mesmo processo eleitoral, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias.
ARTIGO 47° - Constatado que não foi obtido o quorum mínimo, ao final da votação, pelo Presidente da mesa apuradora mediante a contagem de votantes que assinaram a lista de votação, deverá proceder o encerramento da eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas sem abrir, lavrando a respectiva ATA que deverá noticiar os fatos e, após, notificar o Presidente da Associação, para que este promova nova eleição, nos termos do edital.
§ 1° - A nova eleição, em segunda convocação, será válida com comparecimento, de 10% (dez por cento) dos eleitores observadas, sempre, as mesmas formalidades da primeira.
§ 2° - Só poderão participar da eleição em segunda convocação os eleitores que se encontravam em condições de exercitar o voto na primeira convocação.

SEÇÃO IX
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
ARTIGO 48° - A seção eleitoral de apuração será instalada na sede da Associação ou local designado, imediatamente após o encerramento da votação.
§ 1° - A mesa apuradora de votos será composta de pelo Presidente, Secretário e Mesário que compuseram a mesa coletora.
§ 2° - Será facultada às chapas concorrentes a indicação por escrito de um fiscal por chapa para o acompanhamento dos trabalhos de apuração, os quais somente poderão intervir nos trabalhos através do Presidente da mesa apuradora, a fim de consignar seu protesto ou impugnação de ato da mesa apuradora, voto ou cédula eleitoral que considerem invalidados, devendo a manifestação do fiscal ser anotada manualmente pelo Secretário e, obrigatoriamente, deverá constar na ata de apuração.
§ 3° - O Presidente da mesa apuradora verificará, pela lista de votantes, se participaram da votação 20% (vinte por cento) do total de eleitores, procedendo, em caso afirmativo, a abertura de urnas e contagem das cédulas. Os votos em separado, desde que decidida sua validade serão apurados para efeito de quorum.
ARTIGO 49° - Findada a apuração, em 1° ou 2° escrutínio, o Presidente da mesa apuradora, proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos apurados e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais, proclamando a seguir o resultado, dando posse imediata à nova Diretoria eleita, no caso de já findo o mandato da diretoria anterior ou quando tratar-se de 2ª eleição ou eleição em razão da decretação de nulidade da anterior pela Assembleia Geral.
ARTIGO 50° - Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições dentro do prazo de 10 (dez) dias, limitada a eleição às chapas em questão, e com o comparecimento de qualquer número de eleitores em condições de voto.

SEÇÃO X
DAS NULIDADES
ARTIGO 51° - Será nula a eleição quando:
a. Realizada em dia, hora e local diverso dos designados nos editais, ou encerrar antes da hora determinada, sem que haja votado todos os eleitores aptos a votar e constantes da folha de votação.
b. Realizada ou apurada perante a mesa constituída em desacordo com o estabelecimento do processo eleitoral previsto neste estatuto.
c. Não forem observados quaisquer dos prazos essenciais constantes do processo eleitoral.
ARTIGO 52° - Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa nem aproveitará o seu responsável.
SEÇÃO XI
DOS RECURSOS
ARTIGO 53° - O recurso poderá ser interposto, por qualquer das chapas concorrentes ao Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias, a contar do término da eleição.
ARTIGO 54° - O recurso será dirigido ao Presidente da Associação ou Comissão Eleitoral e entregue, em duas vias , contra-recibo, na secretaria, em seu horário normal de funcionamento.
ARTIGO 55° - Protocolado o recurso, cumpre ao Presidente ou Comissão Eleitoral anexar a primeira via ao processo eleitoral e encaminhar a segunda via dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contra-recibo, ao recorrido, para em 03 (três) dias, apresentar as contra-razões.
PARÁGRAFO ÚNICO – Findo o prazo estipulado recebidas ou não contra-razões dos recorridos, terá o Presidente ou Comissão Eleitoral 03 (três) dias para instruir o processo e encaminhar ou a Diretoria do Sindicato ou a Comissão Eleitoral que reunir-se-á dentro do prazo de 03 (três) dias para proferir a decisão definitiva.

ARTIGO 56° - O recurso não terá efeito suspensivo.

SEÇÃO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 57° - Ao Presidente da Associação, ou a quem for por ele designado, incumbe coordenar e organizar o processo eleitoral, constituído de todos os documentos, os quais deverão ser mantidos e arquivados na secretaria da Associação.
ARTIGO 58° - Compete ao Presidente da Associação, encerrado o processo eleitoral, fazer as comunicações às autoridades competentes e aos Presidentes das entidades superiores da categoria, bem como publicar edital de resultado para conhecimento do público.
ARTIGO 59° - A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato de diretoria anterior.
ARTIGO 60° - Anuladas as eleições, outras serão realizadas 90 (noventa) dias após a publicação da decisão da assembleia geral extraordinária que anulou o pleito.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nesta hipótese a diretoria eleita e empossada em razão da eleição anulada, permanecerá em exercício até a posse dos novos eleitos.
ARTIGO 61° - Os prazos constantes dos presentes Estatutos serão computados, excluindo o dia atual e incluindo o dia do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil, se o vencimento recair sábado, domingo ou feriado.
ARTIGO 62° - As atribuições e providências relativas ao processo eleitoral da competência do Presidente da Associação, em caso de ausência do mesmo, passarão, automaticamente, para a responsabilidade de seu substituto legal pelo estatuto designado.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 63º - Em caso de dissolução da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará – ASSEPOL-PA , os seus bens patrimoniais serão doados à instituições beneméritas ou de caridade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica vedado o direito de membros diretivo e /ou sócio, de qualquer categoria, no caso de dissolução da associação, confiscar ou dividir os bens patrimoniais da entidade, para satisfação de interesse pessoal ou de outrem.

SEÇÃO I
DOS CARGOS HONORÍFICOS
ARTIGO 64º - A Associação dos Escrivães de Policia Civil do Estado do Pará – ASSEPOL-PA-, tem como PATRONO o escrivão de Frota Pero Vaz de Caminha, e como Presidente de Honra aquela personalidade indicada em Assembléia Geral da entidade, nas datas propicias.
ARTIGO 65º - Os direitos, regalias, distinções e privilégios outorgados aos sócios, são de caráter permanente, respeitadas as restrições estabelecidas neste Estatuto.
ARTIGO 66º - A Diretoria Executiva poderá ceder, mediante contrato escrito, as dependências da sede da Associação para realização de festejos estranhos à ASSEPOL-PA, desde que não tenham caráter político e os responsáveis esses eventos estão obrigados ao pagamento de despesas decorrentes da concessão, e dos prejuízos que porventura venham a acontecer, bem como está isenta de qualquer responsabilidade sobre qualquer dano, de qualquer natureza, eventualmente causado à terceiros;
ARTIGO 67º - As disposições do presente Estatuto serão completadas pelo Regimento Interno, Regulamentos, normas, portarias e Instruções , criados para o fiel cumprimento das finalidades da Associação e consecução dos seus objetivo, bem como pelo Regulamento Eleitoral, que é parte integrante e indissolúvel do presente;
ARTIGO 68º - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral realizada no dia 27/04/2011, entrará em vigor na data de sua publicação, e os casos nele omissos, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
ARTIGO 69º - O presente Estatuto, somente poderá ser reformado, através de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade pelo Presidente.
ARTIGO 70º - A Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará – ASSEPOL-PA, por decisão de Assembléia Geral, realizada no dia 27/04/2011, será dirigida provisoriamente por uma Junta Governativa composta de 03 (três) membros, Presidente, Secretário e Tesoureiro, a serem escolhidos pelos associados, até a eleição e posse de seu corpo diretivo, que deverá ser convocada pela Junta Governativa no prazo máximo de 06 (seis) meses contados a partir de sua posse.
Belém-PA,_____ de______________ de _______.

JUNTA GOVERNATIVA

PRESIDENTE: ______________________________________________________
SECRETÁRIO: ______________________________________________________
TESOUREIRO: ______________________________________________________

quinta-feira, 28 de abril de 2011

REMARCADA A ASSEMBLÉIA GERAL POR FALTA DE QUÓRUM

Informamos que ontem dia 27/04, não foi realizada a votação do Estatuto da ASEPOL-PA, por falta de quórum, não houve presença suficiente da categoria de escrivães para a realização da Assembléia Geral.
A nova Assembléia será no dia 12/05/2011 ( quinta-feira) às 17 horas no Auditório C - DIME da Delegacia Geral.

Essa é uma luta da nossa classe e dizer que só interessa a nós mesmos é redundante, solicitamos a presença de todos, pois sem sua participação não há mobilização, não há luta e consequentemente não há vitória!

Agradecemos todos os que compareceram e todos que estão empenhados nesse trabalho!

JUNTA GOVERNATIVA/ ASEPOL-PA

GERALDO GABRIEL - EPC MARITUBA - PRESIDENTE - cel. 84271499
RAIMUNDO CARLOS PANTOJA - EPC DPA - VICE PRESIDENTE - cel. 87263401
DELMA FERREIRA - EPC DPA - SECRETÁRIA - cel. 81334383
SÉRGIO DUARTE - EPC DIME - 1 TESOUREIRO - cel. 99879323
WALTER FIGUEIRA - EPC DPA - 2 TESOUREIRO - cel. 99627896

quarta-feira, 27 de abril de 2011

HOJE É O DIA!

Nobres Colegas,

Hoje é o dia da Assembléia Geral que irá definir a aprovação do Estatuto da ASEPOL-PA.
A partir de então será dado o grande passo para efetivação da nossa Associação que já está funcionando com a junta governativa provisória.

Contamos com sua participação hoje (27/04/11) às 17h no Auditório C da Delegacia Geral.

Sua presença é fundamental, compareça!!!!!!!!

quinta-feira, 14 de abril de 2011

CONVITE - MISSA DE UM MÊS DE FALECIMENTO DO EPC JORGINHO

A FAMÍLIA DE CARLOS JORGE DOS SANTOS SILVA,

Agradecida com as demonstrações de amizade de seus parentes e amigos comunicam que a missa de 30º dia será celebrada dia 18/04/2011 (Segunda-Feira) às 08:30hs, pelo Padre Elói, no Auditório A da Delegacia Geral. Por mais este ato de amizade e carinho antecipam seus sinceros agradecimentos.

Obs.: Compareça e contribua com 1k de alimento não perecível para colaborar com a Casa da Sopa.

terça-feira, 5 de abril de 2011

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL

Convocação dos escrivães da Polícia Civil


A junta governativa convoca todos os escrivães da Polícia Civil do Pará para aprovação do estatuto que virá normatizar as atividades da Associação dos Escrivães da Polícia Civil do Pará (ASEPOL).

LOCAL: Auditório C da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Pará.
DATA: 27 de abril de 2011.
HORA: 17 horas.

COMPAREÇA SUA PRESENÇA É IMPORTANTE!

domingo, 20 de março de 2011

Amigo é coisa pra se guardar....



Eu sou também Escrivã de Polícia, alguns anos de instituição, quase 20, e dentre vários amigos que fiz nessa convivência diária de uma das labutas mais duras dessa terra, conheci o EPC Carlos Jorge dos Santos Silva, o Jorginho, como todos o chamavam, primeiro na DEAM, depois na DPA, e lá trabalhamos juntos, todos esses dias, até a sua partida para o além...
Conviver com Jorginho não foi difícil, ele era um espírito livre, era alegre, tinha muitos amigos, e também como eu tinha uma grande boa vontade em ajudar todos aqueles que necessitavam de alguma ajuda, dos serviços mais simples que a instituição oferece, até o mais complexo, sempre orientando e encaminhando quando lhe fugia a sua competência...isso demonstrava a sua bondade e comunhão com o próximo.
Nosso ambiente de trabalho sempre era regado de muita música, que ele mesmo cantarolava e sempre ao chegar colocava para ouvir no mediaplay de forma aleatória e sempre o que se ouvia na sala do cartório era o melhor da MPB, Chico, Tom, Nana, Caetano, Elis, Milton...entre outros grandes artistas que em nosso país fazem coisas para se deliciar a alma...
Era nesse ambiente alegre, harmônico que trabalhávamos, sempre um assunto referente as novas leis do Brasil, dentre as infindáveis leis que se aprovam e as incongruências das mesmas. Muitas vezes referia-se ao ECCA com ironia, que menores eram tratados como “pequenos na forma da lei e grandes em requinte de crueldade na prática do crime” , ele desabafava, como se profetizando o seu trágico fim!
Era polêmico e político, detestava injustiça e abominava a violência, essa mesma, que tiraria a sua própria vida. A vida que ele tanto amava, que vivia com intensidade e com amor, amor demonstrado em cada membro de sua família, no trabalho, na faculdade, em todos os lugares que andava ele era querido e amado, sensível e delicado, esse era o meu amigo Jorginho...
Voce que me ensinou muitas coisas, sempre quis repassar o que sabia, dividia a informação, o saber, o conhecimento, o que tinha era compartilhado com o próximo; eu não via egoísmo ou qualquer um tipo de sentimento pequeno em seus atos, isso demonstrava a leveza e a grandeza de seu ser.
Ele tinha completado 51 anos no dia 17 de fevereiro, nós não comemoramos, porque sempre reunimos no final de cada mês para fazer uma festa para os funcionários que aniversariam a cada 3 meses. Exatamente um mês depois, dia 17 de março, ceifaram de maneira absurda e hedionda a vida de um dos melhores escrivães que a polícia já teve, e um dos pais mais carinhoso e apaixonado, irmão e filho dedicado e para mim um dos meus melhores amigos...
Jorginho parte e deixa uma lacuna na vida de muita gente. Deixa na Instituição o exemplo a ser seguido de honestidade, inteligência e educação. Deixa na ASEPOL a garra que não devemos desistir de nossas convicções. Deixa na Esmac, onde fazia o curso de Direito, o sonho que se deve sempre perseguir. Deixa na família um vazio e uma lembrança de carinho e delicadeza, respeito que se deve ao próximo. Deixa em mim um exemplo e valorização e convivência de que a vida deve ser encarada com mais leveza, essa mesma leveza que pairava sempre no seu coração...
Agora eu vou lembrar cada música que você cantava e também continuarei a cantar, porque sei , “ que qualquer dia amigo a gente vai se encontrar....”
EPC DELMA FERREIRA
DPA

quinta-feira, 17 de março de 2011

JUNTA GOVERNATIVA

Em reunião nesta última quarta-feira dia 16/03/11, na sede dos Ex-Guardas Civis do Estado do Pará, foi realizada a eleição da Junta Governativa, que atuará no período de seis meses a contar 16/03/11 a 16/09/11; sendo os Escrivães de Polícia eleitos:
EPC - GERALDO GABRIEL (Presidente); EPC RAIMUNDO CARLOS PANTOJA PEREIRA (Vice-Presidente); EPC DELMA FERREIRA (Secretário); EPC SÉRGIO DE OLIVEIRA DUARTE (Tesoureiro).

ESTATUTO DA ASEPOL - PA

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
ARTIGO 1º A Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará, fundada no dia 28 de novembro do ano de 1984, através da Ata de Instalação e Constituição, e definida sua constituição legal através do presente ESTATUTO, é uma Associação Civil, de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, Republica Federativa do Brasil, na Avenida Visconde de Inhaúma, nº 1773, perímetro compreendido entre as Travessas Enéas Pinheiro e Pirajá, bairro da Pereira e de duração indeterminada, é composta de ilimitado número de sócios, Escrivães de Polícia Civil, Ativos e Inativos, lotados na Capital ou no interior do Estado.
ARTIGO 2º A Associação destina-se como entidade de classe a representar os Escrivães de Polícia Civil do Estado, em serviço ativo na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, bem como os inativos à ela filiados observando, no desenvolvimento de suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
§ ÚNICO proporcionar a defesa legal do associado e da classe e representar os Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, quando for o caso, bem como junto à Polícia Judiciária e Administrativa no âmbito da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, cultuando as tradições do escrivanato e da Polícia Civil do Estado e do País.
ARTIGO 3º Para a consecução dos seus objetivos, a Associação, perfeitamente integrada em seu plano de ação deverá:
I promover estudos a respeito dos problemas, necessidades e reivindicações do interesse de seus associados, visando soluções e atendimentos por parte das autoridades competentes, quando se fizer necessário bem como forem justas e legítimas.
II criar departamentos para prestação de serviços, objetivando as necessidades da Associação.
III promover e participar de cursos, conferências, palestras, seminários, simpósios e congressos, para melhor apreciação dos problemas de interesse dos associados que representa.
IV prestar assistência mútua aos sócios, extensiva aos seus beneficiários, dentro das possibilidades e dos recursos financeiros da Associação, e na forma prevista neste estatuto e regulamentos específicos.
V promover atividades recreativas, culturais e a prática de esportes, para os sócios, seus dependentes e beneficiários.
VI construir um condigno ambiente para os sócios e familiares, difundindo na classe dos Escrivães um espírito fraternal e sobretudo de solidariedade cristã.
VII comemorar solenemente as datas da Pátria, do Estado e o dia 28 de novembro de cada ano, data da fundação da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará.

SEÇÃO I
DOS SÍMBOLOS
ARTIGO 4º A Associação adotará, com exclusividade, uma bandeira com as seguintes características: cor branca, formato retangular, emoldurada em verde, tendo no centro, um círculo e na periferia deste, um anel em vermelha, com a seguinte inscrição em cor preta: “Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará” e dentro do círculo, sobre um fundo azul , o brasão do Estado do Pará, bem como, a figura de um distintivo em cor amarela, com um computador tendo uma mão segurando uma pena em cores branco e preto sobrepostos.
§ 1º - A Associação adotará para uso exclusivo dos seus associados, como “boton” de lapela, o distintivo que figura no centro da bandeira, descrito no “caput” e cuja confecção e distribuição é de responsabilidade exclusiva da associação.
§ 2º - A Associação adotará, com exclusividade a sigla ASSEPOCEP e poderá instalar representação na região metropolitana de Belém e no interior, onde houver interesse da categoria.
§ 3º - A ASSEPOCEP não interferirá em sua sede ou fora dela, em questões político-partidárias ou religiosas e nem tomará parte de movimentos que não consultem os interesses dos seus associados.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
ARTIGO 5º O quadro social da ASSEPOCEP é constituído por todos os Escrivães de Polícia Civil em atividade ou aposentados que requererem a inscrição, sem distinção de sexo, raça, cor e religião, observadas as exigências deste estatuto e são divididos nas seguintes categorias:

1º SÓCIOS FUNDADORES: São todos os que se inscreveram no quadro social até 28 de novembro de 1.984, data da aprovação do primeiro estatuto.
2º SÓCIOS EFETIVOS: São todos aqueles que vieram a ingressar no quadro da Associação após data da fundação.
3º SÓCIOS PREVIDENCIÁRIOS: São os servidores que, mesmo não pertencendo aos quadros do Escrivanato, manifestem a vontade de gozar dos serviços previdenciários, de assistência médica ou de aprimoramento cultural promovidos pela Associação, mediante pagamento da mensalidade estabelecida aos associados.
4º SÓCIOS HONORÁRIOS: São pessoas físicas ou jurídicas, policiais ou não, que mereçam essa homenagem em razão de relevantes serviços e contribuições prestados à Associação, e que foram aclamadas como tal e mereçam esse título, dependendo de aprovação em Assembléia Geral.
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO DE SÓCIOS
ARTIGO 6º A admissão far-se-á por meio de proposta à Diretoria devidamente assinada formulada por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa devendo o requerimento ser instruído com cédula de identidade e declaração de próprio punho de que concorda com o presente estatuto e os princípios nele definidos.

§ 1º - Considerar-se-á efetivada a admissão após a aprovação da proposta e o pagamento da primeira mensalidade. As admissões não aprovadas por motivos diversos, deverão se restituídas aos interessados, acompanhadas dos valores recolhidos à Associação.

§ 2º - Será desligado do quadro social o Sócio que a critério da Diretoria Executiva:

Mediante pedido voluntário de desligamento que deverá ser individual, ficando o requerente obrigado a satisfazer antes do deferimento todas as obrigações devidas à Associação e não será submetido à Assembléia Geral, podendo o Presidente acolher o pedido.

Para exclusão do associado em razão de justa causa assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, no seguintes casos:

I.Violação do estatuto social;
II.Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III.Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV.Desvio dos bons costumes
V.Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI.Falta de pagamento, por parte do associado de 03 (três) mensalidades consecutivas das contribuições associativas;

§ 3º - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;


§ 4º - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa , a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva que poderá, a seu critério, aplicar outro tipo de penalidade definida no presente Estatuto em capítulo próprio, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

§ 5º - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por parte do associado excluído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão de sua exclusão através de notificação extrajudicial, à Assembléia Geral, no qual deverá manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

§ 6º - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, ao terá o associado o direito de pleitear indenização, compensação ou devolução de valores, de qualquer natureza, seja a que título for;

§ 7º - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação;

SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 7º São deveres dos membros:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os seus regulamentos, bem assim as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho de Ética, Conselho Fiscal e da Presidência;
II-Contribuir para o desenvolvimento social, cultural, recreativo e desportivo da ASSEPOCEP;
III-Ser pontual no pagamento das mensalidades (Contribuições) que estiverem estabelecidas;
IV-Representar a ASSEPOCEP-, quando for designado, em qualquer atividade cultural, social, recreativa e desportiva;
V-Atender as designações da presidência, para compor comissões e participar de qualquer tarefa que se faça necessária;
VII-Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VII-Zelar pelo bom nome da associação;
IX-Defender o patrimônio e os interesses da associação;
X-Comparecer por ocasião das eleições;
XI-Votar por ocasião das eleições;
XII-Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação,para que
a Assembléia Geral tome providências.

SEÇÃO III
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 8º São direitos dos membros quites com suas obrigações sociais:

I-Usufruir dos direitos assegurados no Estatuto, bem como dos benefícios
oferecidos pela Associação;
II-Freqüentar as dependências da sede social e campestre, e participar de todas as
atividades culturais, sociais, recreativas e desportivas;
III-Apresentar verbalmente ou por escrito, ao presidente ou a qualquer outro
membro da Diretoria, sugestões e proposições de interesse social e coletivo;
IV-Solicitar da Presidência ou do Conselho de Ética, conforme o caso até o prazo
de 08 (oito) dias, reconsideração de ato em face de qual se considere prejudicado;
V-Propor a admissão de seus dependentes como sócio;
VI-Propor a admissão de sócios, caso estejam enquadrados no artigo primeiro;
VII-Tomar parte nos debates e resoluções das sessões da Assembléia Geral;
VIII-Votar e ser votado nas eleições para os cargos eletivos da Diretoria e
Conselho Fiscal da Associação,bem como participar das Assembléias Gerais;
IX-Requerer à Presidência em documento assinado, no mínimo por um terço dos
sócios fundadores e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos sociais, a
convocação de Assembléia Geral Extraordinária, declarando fundamentando o
motivo do pedido;
X-Solicitar por escrito, à Presidência demissão/desligamento ou licença. Esta
última por motivo comprovadamente justificando podendo ocorrer no Estado ou
fora dele, até 12 (doze) meses, uma vez cada 05 (cinco) anos.
XI-Exercer até o prazo de 08 (oito) dias o direito de representação contra decisão
ou atitude dos membros diretivos por todos os casos, junto ao Conselho de Ética
da Associação.

ARTIGO 9º Também são direitos dos membros: receber as publicações editadas pelo ASSEPOCEP; receber prévia comunicação das promoções/eventos que serão realizadas e/ou organizados pela associação; tomar parte em todas as iniciativas do ASSEPOCEP, pagando as taxas devidas pela metade, sem prejuízo da contribuição mensal já definida.

SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES

ARTIGO 10º O sócio que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ficará sujeito às seguintes penalidades:

a)Advertência
b)Suspensão
c)Eliminação

§ 1º - Ao Conselho de Ética compete punir qualquer de seus membros bem como os integrantes do Conselho Fiscal de Associação.
§ 2º - A Presidência tem competência para punir os sócios fundadores, contribuintes, colaboradores e convidados, por proposição do Conselho de Ética;
§ 3º - A Advertência será aplicada aos sócios que cometerem faltas de natureza leve, devendo ser por escrito;
§ 4º - A suspensão será aplicada, de conformidade com a falta cometida, pelo prazo de até 06 (seis) seis meses, ficando o sócio privado de parte de seus direitos Estatutários, não se desobrigando, contudo, ao pagamento das mensalidades;
§ 5º - Os convidados estão sujeitos à proibição que poderá ser definitiva, de freqüentarem as dependências da ASSEPOCEP, quando praticarem atos que infringem o Estatuto, cabendo ao Conselho de Ética e medida a aplicar;
§ 6º - Serão eliminados os sócios ou diretores que praticarem atos atentatórios à moral, e aos bons costumes, atrasarem durante 03(três) meses o pagamento de suas mensalidades/contribuição associativa, e que no exercício do cargo de confiança, desviarem receitas financeiras ou bens do patrimônio da Associação, em benefício próprio ou de outrem, bem como, malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação;
§ 7º - As propostas de eliminação de membros dos poderes da ASSEPOCEP, são de competência do Conselho de Ética conforme o caso;
§ 8º - O Conselho de Ética ou a Presidência poderão reduzir ou anular a penalidade imposta desde que o punido apresente, por escrito circunstância que atenue ou justifique a falta;
§ 9º - A aplicação de pena será sempre anotada na ficha individual do punido;
§ 10º - Compete privativamente ao presidente do conselho de Ética, dirigir a comissão de Sindicância para apurar irregularidades praticadas pelos membros da Diretoria;
§ 11º - Para punir irregularidades praticadas por sócios, a presidência nomeará uma Comissão de Sindicância, composta de 03 (três) membros indicando o presidente, e fixando ainda o prazo para a execução do trabalho;
§ 12º - Ao término de seus trabalhos, a Comissão de Sindicância apresentará relatório conclusivo, indicando os dispositivos do Estatuto violados, as penalidades a serem aplicadas, sugerindo as medidas cabíveis a qualquer esfera;
§ 13º - Será considerada falta grave, a parcialidade de qualquer membro da Comissão de Sindicância na apuração dos fatos, o qual será imediatamente suspenso de sua função com ratificação do ato pela Assembléia Geral;
§ 14º - Perderá o Mandato qualquer membro diretivo, que sem motivo justificado faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas;

SEÇÃO V
DOS BENEFÍCIOS
ARTIGO 11º - A Associação dos Escrivães de Policia Civil do Estado do Pará – ASSEPOCEP, alem dos direitos Enumerados neste estatuto, proporcionará aos seus associados:
a)Assistência medica;
b)Assistência jurídica;
c)Assistência funerária;
d)Auxilio natalidade;
e)Assistência farmacêutica;
f)Auxilio supermercado;
g)Auxilio pecúlio;
h)Auxilio empréstimo.

TÍTULO II
DE SEUS PODERES LEGAIS

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA

ARTIGO 12º Para atingir os fins constantes dos artigos deste Estatuto, a ASSEPOCEP, se encontra com os seguintes poderes:
A).ASSEMBLÉIA GERAL
B).CONSELHO DE ÉTICA
C).CONSELHO FISCAL
D).DIRETORIA EXECUTIVA

ASSEMBLÉIA GERAL- É o órgão máximo e soberano da Associação e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos;
1.1A Assembléia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias, Extraordinárias e solenes, quando necessário, regularmente convocadas, onde serão tratados somente assuntos constantes da pauta;
1.2 A Assembléia Geral reunir-se-á na primeira quinzena do mês de Janeiro, anualmente, quando será convocada pelo presidente da ASSEPOCEP, para a leitura geral e aprovação das contas referente ao ano anterior, após parecer do Conselho Fiscal, e prestação de contas dos trabalhos realizados pela Diretoria em exercício;
1.3 No dia 31 de Março será empossado a nova Diretoria Executiva, posse que será feita (dada) pelo sócio Fundador mais graduado, e no caso de não se encontrar presente nenhum sócio desta Categoria, pelo integrante mais graduado do conselho de Ética;
1.4 A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente, através da presidência, para tratar assunto de interesse dos associados, porém, somente poderão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de pelo menos um terço dos sócios com o direito de voto e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de sócios, também com o direito de voto;
1.5 A Assembléia Geral reuni mediante convocação feita através do Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e afixação de cópia do mesmo, com antecedência no mínimo de 05 (cinco) dias da reunião, nos quadros de avisos nas Unidades Policiais e Divisões Diversas da Secretaria de Segurança Publica e na sede da Associação e outros locais de acesso e freqüência dos associados cujo teor indicará o local e hora previamente estabelecidos para a realização da AG ou AGE, bem como indicará a pauta a ser tratada;
1.6 Quando os trabalhos da reunião da Assembléia Geral não forem concluídos no dia de sua realização, aquele Poder Soberano ficará em sessão permanente durante o tempo necessário para determinado fim, dispensando-se nova convocação, devendo, nesse caso quem a estiver presidindo, ao final do dia, comunicar aos presentes e constar em ata tal fato;
1.7 Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados e dirigidos pelo presidente da ASSEPOCEP, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente, que por sua vez designará um dos sócios presentes para secretariar a sessão;
1.8 Nas Assembléias Gerais, sempre que se tratar de dissolução da ASSOCIAÇÃO, só terão direito a voto os associados Fundadores, Efetivos, sendo ainda necessário que a decisão seja tomada pela maioria dos referidos associados, em se tratando de aquisição de imóveis, permuta, venda, penhora, ou hipoteca dos bens da ASSOCIAÇÃO, poderá ter direito a voto os sócios colaboradores;
1.9 Para a sessão de Assembléia Geral existirá um livro específico, destinado às assinaturas dos sócios presentes, e registros de atas das mencionadas sessões;
1.10 A alteração do presente ESTATUTO é de competência da Assembléia Geral, especialmente convocada apara esse fim para análise, votação e exposição de motivos pela Diretoria Executiva;

CONSELHO DE ÉTICA – É o Conselho Consultivo que será composto de seis membros eleitos pela Assembléia Geral, para um período de dois anos, na forma prescrita por este Estatuto.
1.1O conselho será eleito por sufrágio direto do quadro social e será formado indistintamente por seus sócios, os quais poderão se candidatar;
1.2O conselho de ética será presidido pelo sócio mais antigo eleito;
1.3Os membros do conselho de ética depois de empossados, escolherão entre si, o seu secretário;
1.4COMPETE ao conselho de Ética
A-Tomar conhecimento do relatório anual da Diretoria Executiva, emitindo parecer sobre o mesmo, acompanhado do parecer do conselho fiscal.
B-Aprovar o Orçamento anual da receita e a fixação da despesa.
C-Dar parecer ouvido o conselho fiscal, em todos assuntos de natureza patrimonial que devem a ser submetidos a assembléia geral obrigatoriamente, e em caráter facultativo sempre que solicitado pela diretoria, depois de ouví-la e encaminhá-los a decisão da assembléia geral.
D-Propor Punição de seus integrantes, bem como da diretoria executiva, conselho fiscal, e os sócios beneméritos na forma do presente estatuto.
E-Colaborador com o conselho fiscal e com a diretoria executiva, na solução de assuntos de interesses da Associação dos Escrivães de Policia Civil do Estado do Pará – ASSEPOCEP-.

CONSELHO FISCAL – O Conselho Fiscal será constituído de 06 (seis) membros, 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos em votação pelos associados, por escrutínio secreto, para um período de 02 (dois) anos, na forma de presente ESTATUTO.
O Conselho Fiscal será presidido pelos sócio mais antigo eleito.
1.1-Os membros do conselho fiscal, depois de empossados escolherão entre si o seu secretário.
1.2- Ao Conselho Fiscal, compete fiscalizar o controle patrimonial financeiro, e fiscalizar permanentemente todos os aspectos da administração social que envolver ou versar sobre de receita e despesa;
1.3-São atribuições especificas do Conselho Fiscal
A-Dar parecer prévio sobre o orçamento anual a ser apresentado pelo Conselho de Ética;
B-Examinar trimestralmente o balancete da tesouraria, dando parecer sobre os mesmo e enviando as respectivas cópias aos presidentes do Conselho de Ética e da Diretoria Executiva;
C-Dar parecer sobre qualquer operação de crédito proposta ao Conselho de Ética ou pela Diretoria Executiva;
D-Assistir, por qualquer de seus membros, as reuniões da Diretoria Executiva, participando dos debates sobre assuntos financeiros sem ter, contudo, o direito de voto;
E-Organizar os seus próprios serviços;

DIRETORIA EXECUTIVA - A Diretoria Executiva é o órgão da direção da Associação dos Escrivães de Policia do Estado do Pará ASSEPOCEP- a qual é constituída por 06 (seis) membros, eleitos para um período de 02 (dois) anos, eleita pelo voto direto do quadro de associados, cuja organização será o seguinte
A-PRESIDENTE
B-VICE-PRESIDENTE
C-1º SECRETARIO
D-2º SECRETARIO
E-1º TESOUREIRO
F-2º TESOUREIRO
G-DIRETOR DE INTERIOR
H-DIRETOR DE PATRIMÔNIO
I-DIRETOR SOCIAL
J-DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
L-DIRETOR DE ESPORTES
M-DIRETOR DE CULTURA E ARTE
N-DIRETOR DE PROPAGANDA

§ ÚNICO – Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário, 2º Secretario, somente poderão ser eleitos os sócios que não tenham sofrido punição de natureza grave pela associação;
1.1- As vagas que ocorrerem no exercício do período administrativo serão preenchidas da seguinte forma:
A-PRESIDENTE – pelo Vice-Presidente, no impedimento daquele ficara o cargo sob a presidência do conselho de ética, dentro do prazo de 15 dias, convocara juntamente com o conselho fiscal, com uma nova diretoria que completara o mandato da anterior.
B-As vagas que ocorreram nos demais cargos serão preenchidas por outro associado de acordo com a escolha da diretoria.
1.2- A diretoria reunir-se-á na sede da ASSEPOCEP – uma vez por mês, em dia de hora previamente marcado, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente da diretoria executiva e suas deliberações serão tomadas, em todos os casos, por maioria de votos.
1.3-A diretoria somente decidira com a presença de no mínimo a maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos. Dos participantes das reuniões. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
1.4-No caso de renuncia coletiva da diretoria,ou individual,a associação ficara a cargo do conselho de ética,que dentro do prazo de 15 dias,contados da data de renuncia, os conselhos de éticas e fiscal para reunião de uma nova eleição para completar o mandato ou substituir o antigo dirigentes objetivando completar o período da anterior direção.
COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA
A-Cumprir, fazer cumprir o estatuto, o regime interno e de mais dispositivos legais.
B-Admitir, repreender, suspender, eliminar e exonerar os sócios na forma deste estatuto.
C-Expedir Diploma, carteira, sociais e de diretório, convites sociais e de outros documentos de modo geral.
D-Prestar informações solicitadas pela Assembléia Geral, conselho de ética, fiscal e por autoridades competentes.
E-Fixar a jóia e mensalidades a serem pagas pelos sócios honorários e beneméritos nos termos deste Estatuto.
F-Nomear membros da comissão de sindicância, tendo em vista a admissão de sócios ou outro encargo que forem julgados necessários.
G-Organizar anualmente relatório de suas atividades, submetendo-o a apreciação do conselho de ética
H-Resolver os casos omissos neste ESTATUTO e todos os assuntos de interesses da ASSEPOCEP- respeitadas as atribuições da assembléia geral, conselho de ética e conselho fiscal
I-Examinar os balancetes trimestrais, encaminhando-os a apreciação do conselho fiscal
J-Exercer quais quer atribuições que não tenha sido expressamente conferida por este estatuto a assembléia geral, aos conselhos se ética e fiscal.
DIRETORIA EXECUTIVA
Compete ao PRESIDENTE:
A-Convocar reuniões da diretoria e assembléias gerais.
B-Solicitar aos presidentes dos Conselhos de Ética e Fiscal a convocação dos respectivos poderes, quando achar necessário
C-Autorizar mensalmente, por escrito o pagamento de despesas extras e de contas da associação e assinar com tesoureiro os cheques, depósitos bancários e ordem de pagamentos
D-Assinar a correspondência a ser expedida podendo em casos especiais, delegar poderes para o secretário, para fazê-lo
E-Representar a associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente outorgando poderes à terceiros, quando necessário, para fazê-lo;
F- Fixar a atualizar, juntamente com a diretoria, os salários dos empregados da associação, admitir, demitir e contratar a prestação de serviços quando necessário;
G-Nomear comissões para planejamento ou execuções de programas culturais, administrativos de interesses da Associação ou para a realização de sindicância.
H-Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência às reuniões
VICE-PRESIDENTE- substituir o presidente na ausência ou no impedimento desse;
A-Assessorar o presidente nas atividades dos setores administrativos sociais e femininos.
B-Cumprir as delegações que lhe forem atribuídas pelo presidente.
C-Supervisionar e coordenar as atividades administrativas e patrimoniais da associação
D-Organizar a carteira hipotecaria da associação e também a carteira Imobiliária da mesma
E-Providenciar a elaboração do orçamento anual de receita e de despesa
F-Cumprir na integra todas as atribuições do Sr Presidente na ausência deste.
1º SECRETARIO - Assessorar o presidente e assinar por delegação do mesmo, correspondência a ser expedida;
A.Redigir relatórios, semestral e bienal das atividades, bem como ao final do mandato da Diretoria, recebendo e coordenando os relatórios parciais apresentados pelos demais Diretores;
B.Redigir ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, assinando-as, redigindo também os avisos e convocações;
C.Ter sob a sua responsabilidade, o expediente da Secretaria;
D.Justificar verbalmente ou por escrito a sua ausência em reuniões;
E.Ler em sessão as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais;
F.Organizar e ter sempre atualizado ao Cadastro das Fichas individuais dos sócios;
G.Receber os processos de admissão e controlar sem processamento e arquivamento;
H.Controlar os processos de Admissão, demissão, exclusão, eliminação ou licenciamento de sócios, dados estatísticos e outros documentos.
2º SECRETÁRIO – Coadjuvar o 1º Secretário na Direção da Secretaria e substituí-lo em seus impedimentos;
A.Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência nas reuniões da diretoria;
B.Cumprir na íntegra, todas as atribuições conferidas ao 1º Secretário, quando substituí-lo;
1º TESOUREIRO – Compete ao Tesoureiro:
A.Ter sob a sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes a ASSOCIAÇÃO;
B.Dirigir a arrecadação da ASSEPOCEP, e manter em ordem e em dia o trabalho da Tesouraria;
C.Efetuar pagamentos de despesas, devidamente autorizado pela Diretoria;
D.Assinar como Presidente Cheques, e outro documento referente a bancos e documentos da tesouraria;
E.Apresentar a Diretoria, movimentos de balancetes demonstrativos mensal de receita e despesa;
F.Arrecadar valores controlados pelo 2º Tesoureiro;
G.Organizar anualmente sob a supervisão do Vice-Presidente, o balanço patrimonial e financeiro, apresentando-o à Diretoria;
H.Arrecadar e depositar em estabelecimentos bancários, indicado pela Diretoria, valores da ASSEPOCEP, não podendo conservar em cofre, por mais de 03 (três) dias úteis, importância superior a salário mínimo;
I.Apresentar à Diretoria Executiva, no devido tempo os balancetes trimestrais e anuais, o balanço geral do exercício;
J.Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência na reunião;
L Controlar o material permanente de aplicação e consumo, destinado à Tesouraria, zelando pela sua conservação;
M. Arrecadar e controlar, todos os valores concernentes a receita da ASSEPOCEP, prestando contas com a Diretoria Executiva no final de cada mês.
2º TESOUREIRO – Coadjuvar o 1º Tesoureiro e substituí-lo nos seus impedimentos;
A.Justificar verbalmente ou por escrito, a sua ausência às reuniões da Diretoria;
B.Cumprir na integral, todas as obrigações conferidas ao 1º TESOUREIRO, quando estiver substituindo o referido.
DIRETOR DO INTERIOR – Compete ao Sr Diretor do Interior;
A.Supervisionar e coordenar, todas as atividades sociais, dos filiados no interior do nosso estado;
B.Indicar os seus auxiliares para serem nomeados pelo presidente;
C.Prestar ao conselho de Ética, Fiscal e a Diretoria Executiva, todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
D.Apresenta à Diretoria Executiva, no devido tempo, planos de trabalho, concernente aos filiados no interior do Estado tanto na parte de despesas como de receitas;
G Fazer um relatório completo da situação clínica do associado, e ainda verificar a situação econômica do próprio, objetivando ver se o associado está precisando de medicamentos ou outros benefícios;
H Organizar livro próprio, para registros de visitas ilustres e suas impressões;
I Justificar verbalmente ou por escrito, sua ausência às reuniões da Diretoria.
DIRETOR DE ESPORTES – Compete ao Diretor de Esportes:
A.Propor à Diretoria Executiva, caso julgue conveniente auxiliares técnicos, tanto quando forem necessários, de acordo com os ramos de esportes praticados pela ASSEPOCEP.
B.Dirigir todas as modalidades desportivas e representar a Associação em qualquer modalidade esportiva quando for necessário;
C.Dirigir os torneios da ASSEPOCEP-, decidindo sobre os assuntos que lhes são próprios;
D.Propor a Diretoria Executiva, a aquisição de material de esportes;
E.Ter sob sua responsabilidade a guarda de todo o material esportivo e instalações correspondentes, como também indicar sub-diretores para cada modalidade esportiva que se ponha em prática;
F.Assinar com o Presidente, convites e outros documentos legais referente a prática esportiva;
G.Justificar verbalmente ou por escrito e sua ausência às reuniões da Diretoria.
DIRETOR DE CULTURA E ARTE – Compete:
A.Planejar, organizar e estimular as atividades culturais e cívicas da Associação;
B.Incentivar a cultura intelectual e artística entre os Associados, mediante realização de recursos, palestras, conferências, concertos e exposição;
C.Representar a Associação quando designado pelo Presidente, em Congresso, reuniões e solenidades promovida por associações ou entidades de caráter cultural e artística;
D.Estimular a educação Moral e Cívica entre os Associados e seus familiares;
E.Ser o Orador Oficial da Associação;
F.Justificar verbalmente ou por escrito a sua ausência nas reuniões da Diretoria da Associação;

DIRETOR DE PROPAGANDA – Compete:
A.Planejar, organizar e Promover junto a Empresa, televisada, falada e escrita, das atividades da ASSEPOCEP, visando sempre levarão público externo uma boa imagem da Associação;
B.Trabalhar de comum acordo com o Diretor de Relações Públicas, objetivando elevar ainda mais o bom nome da ASSEPOCEP.;
C.Divulgar através dos canais competentes, o que de fato acontece no departamento esportivo da Associação, para que o público externo tenha conhecimento do trabalho realizado pela ASSEPOCEP.;
D.Justificar verbalmente ou por escrito a sua ausência à reuniões da Diretoria.

TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

CAPÍTULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES E DA RECEITA

ARTIGO 13º O Patrimônio da ASSEPOCEP, é constituído pelos bens móveis, imóveis, valores proveniente das mensalidades dos associados e de outras fontes lícitas.

§ 1º - Os bens móveis da ASSEPOCEP, não poderão ser alienados pelos seus dirigentes, hipotecados ou aplicados indevidamente, salvo em caso de comprovada necessidade e mediante aprovação da Assembléia Geral, sob pena de infração às normas do § 6º do artigo 10º;
§ 2º - Os valores da ASSEPOCEP serão obrigatoriamente depositados em estabelecimento bancário oficial do Estado, poupança e outras aplicações e cujo rendimento e remuneração do capital será integralizado no patrimônio da entidade;
§ 3º - A receita da ASSEPOCEP será oriunda de:
a)da mensalidade dos associados, taxas de admissão, as subvenções e rendas de seus imóveis;
b)de juros; correção monetária, aplicações a prazo fixo e outros rendimentos provenientes da aplicação de capital;
c)de legados oriundos de associados ou de terceiros;
d)doções e verbas públicas.

ARTIGO 14º A presidência, poderá em prazo fixado, realizar campanha de admissão de sócios, sem taxa, para tanto deverá estabelecer o período de duração de cada campanha.
ARTIGO 15º As mensalidades pagas pelos sócios colaboradores, serão fixadas pela Assembléia Geral, de acordo com as exigências da mesma;



SEÇÃO II
DAS DESPESAS
ARTIGO 16º As despesas da ASSEPOCEP compreendem:
I- material de expediente, manutenção da sede e de outras dependências, bem como, dos veículos;
II- manutenção de biblioteca, salões de jogos lícitos e recreação e dos departamentos;
III- salários, gratificações e encargos sociais dos funcionários;
IV- pagamento de honorários de profissionais liberais e outros compromissos assumidos pela entidade e previstos neste estatuto;
V- custeio de reuniões sociais, recreativas, desportivas, aluguéis, condomínio e congressos;
VI- despesas extraordinárias autorizadas pela Assembléia Geral ;
VII- despesas com representantes da ASSEPOCEP em congressos e outras reuniões do gênero, inclusive pagamentos a conferencistas.

SEÇÃO I
DAS RESPONSABILIDADES

ARTIGO 17º - A diretoria executiva da associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará, responde subsidiariamente e com patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela associação em decorrência da sua gestão, bem como pela má gestão da associação ou gestão temerária.
§ Único - As obrigações assumidas isoladamente por membros da Diretoria Executiva, ou sócios, não previstas neste Estatuto, são de responsabilidade exclusiva e pessoal desse mesmo membro, ou sócia, estando em tais casos a associação desobrigada de assumir os eventos decorrentes de obrigações de tal natureza.

TÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 18º - As Eleições para a Diretoria Executiva, Conselho de Ética e Conselho Fiscal, serão realizadas de conformidade com o disposto no presente Estatuto.
ARTIGO 19º - As eleições serão convocadas pelo Presidente da ASSEPOCEP, por Edital publicado em jornal de circulação diária e/ou no Diário Oficial do Estado do Pará, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.
ARTIGO 20º - O Edital de convocação das eleições conterá, obrigatoriamente:
a.Data, horários e locais de votação;
b.Prazo para registro das chapas;
c.Horário de funcionamento da Secretaria da Entidade para recebimento do Pedido de INSCRIÇÃO DE CHAPA concorrente ao pleito;
d.Data, horários e locais da 2ª Votação, caso não seja atingido quorum na 1ª votação, bem como da nova eleição na hipótese de empate entre as chapas mais votadas, ou de realização de nova eleição face a anulação da primeira realizada;

SEÇÃO I
DA INELIGIBILIDADE
ARTIGO 21° - Serão inelegíveis para os cargos administrativos e de representação da categoria, os associados que se enquadrarem num dos casos abaixo:
a. Os não contribuintes
b.Os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício de cargos de administração da associação;
c. Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa ou sindical;
d.Os que tiverem menos de 05 (cinco) anos, no exercício efetivo da atividade de escrivão nas localidades de jurisdição territorial da associação;
e. Os que tiverem menos de 05 (cinco) anos contribuindo com o pagamento das contribuições a que está obrigado em favor da associação, ainda que isento do pagamento por qualquer motivo;
f. Os que tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena;
g. Os de má conduta devidamente comprovada
h.Os que não comprovarem estar quites com as contribuições devidas;
i.Os que tiverem menos de 60 (sessenta) meses de filiação no quadro social da Associação;
j.Os menores de 18 (dezoito) anos;
k.Os analfabetos;
l.Os que tenham sido eliminados do quadro social;
m. Os que não forem brasileiros natos, ressalvando-se os naturalizados;
n.Os que não estiverem quites com os cofres da Entidade Sindical.

SEÇÃO II
DO ELEITOR
ARTIGO 22º - É eleitor, todo escrivão associada efetivo assim definido nos termos destes estatutos que, 30 (trinta) dias antes da data da eleição estiver em pleno gozo de seus direitos sociais, conferidos no Estatuto Social e preencher os seguintes requisitos:
a.Estar em gozo de seus direitos sociais;
b.Ter o associado mais de 12 (doze) meses de filiação;
c. Estar quite com os cofres da associação, 30 (trinta) dias antes da eleição.

SEÇÃO III
DO VOTO
ARTIGO 23º - O Sigilo do voto será assegurado por:
a.Uso de cédula única contendo as chapas registradas e nominalmente o nome de todos os candidatos integrantes.
b.Isolamento do Eleitor em cabine indevassável no ato de votação.
c. Verificação da autenticidade da cédula única que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa.
d.Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

SEÇÃO IV
DA CÉDULA ÚNICA
ARTIGO 24° - A cédula única, contendo o nome dos candidatos de todas as chapas registradas deverá ser confeccionada em papel branco e tinta preta.
§1° - A cédula deverá ser confeccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.
§2° - As chapas registradas deverão ser numeradas, em ordem crescente, a partir do número 1 (um), obedecendo à ordem do registro.
§3° - As cédulas deverão, obrigatoriamente, conter:
a.Nomes dos candidatos aos cargos de Diretoria, efetivos e suplentes, devendo constar obrigatoriamente a designação dos cargos dos candidatos efetivos
b.Nome dos candidatos ao Conselho Fiscal, efetivos e suplentes
c. Nome dos candidatos representantes, efetivos e suplentes, junto as entidades de grau superior da categoria
§ 4° - Ao lado de cada chapa deverá haver um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a de sua escolha.
SEÇÃO V
DO REGISTRO DE CHAPAS
ARTIGO 25° - O Prazo para registro de chapas será de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital e se dará mediante requerimento escrito na forma do art. 23.
ARTIGO 26° - O requerimento de registro de chapa deverá ser assinado pelo candidato ao cargo de Presidente, em 2 (duas) vias, endereçado ao Presidente da Associação e será instruído com os seguintes documentos:
a.Ficha de qualificação e identificação pessoal de cada candidato, em 2 (duas) vias, e devidamente assinado.
b.Prova de ser integrante da categoria de escrivão de polícia civil e associado, nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 27° - O registro de chapas far-se-á, exclusivamente na Secretaria da Associação durante seu horário normal de funcionamento, a qual fornecerá recibo da documentação apresentada
ARTIGO 28° - Será recusado o registro da chapa que não contenha todos os candidatos efetivos e suplentes, ou que não estejam acompanhados das fichas de qualificação preenchidas e assinadas por todos os candidatos, e demais documentos hábeis e necessários à habilitação para candidatar-se ao pleito, que serão relacionados pela secretaria da associação em impresso próprio, fornecido aos candidatos.
§ 1º - Verificando-se o registro/inscrição de mais de uma chapa concorrente ao pleito, será pelo Presidente da Associação em conjunto com os membros da Diretoria Executiva, em reunião convocada para tal finalidade, indicados os nomes de 5 (cinco) pessoas estranhas ao quadro social da entidade e que não integrem a categoria, para formação de COMISSÃO ELEITORAL que deverá conduzir o pleito.
§ 2º - Em votação secreta, os membros da diretoria executiva escolherão, dentre as cinco pessoas indicadas, os três membros para a composição da Comissão Eleitoral cabendo ao candidato mais votado o exercício da Presidência do Colegiado, ao qual caberá a prática de todos os atos relativos ao processo eleitoral, inclusive os inerentes a análise e julgamento de impugnações e/ou requerimentos formulados pelas chapas concorrentes, bem como a notificação/intimação de chapas ou candidatos para sanar irregularidades de qualquer natureza ou prestação e complementação de informações e documentos.
§ 3º - Na hipótese de registro de chapa única concorrente ao pleito poderá o Presidente da Associação, independente de ser candidato ou não, conduzir e praticar todos os atos relativos ao processo eleitoral.
ARTIGO 29° - Encerrado o prazo para registrar as chapas, o Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral, providenciará a lavratura da ata, onde constará a quantidade de chapas inscritas e seus integrantes bem como a indicação aos cargos eletivos para os quais cada candidato concorre, a documentação de cada candidato apresentada e a ordem de inscrição para fins de definição do número e ordem de cada chapa na cédula eleitoral.
ARTIGO 30° - Após término do prazo de registro de chapas, o Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral deverá publicar Edital em jornal de circulação diária e/ou no Diário Oficial do Estado, na base territorial, contendo a relação nominal de todos os candidatos das chapas registradas com alusão aos cargos aos quais concorrem e documentação apresentada, abrindo prazo para oposição de Impugnações de candidatos ou chapas inscritas.

SEÇÃO VI
DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS OU CANDIDATOS
ARTIGO 31° - O prazo para impugnação de chapas ou candidaturas é de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do Edital contendo a relação nominal dos candidatos e das chapas inscritas e relação de documentos apresentados os quais, ao longo desse prazo, ficarão disponibilizados na secretaria da entidade associativa para consulta e conferência pelos interessados, podendo ser reproduzidos em cópia xerográfica.
ARTIGO 32° - A impugnação somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade previstas nos estatutos sociais da associação, será fundamentada e dirigida ao Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral, protocolada na secretaria mediante recibo.
ARTIGO 33° - Recebida a impugnação, o Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cientificará o candidato ou chapa impugnada, mediante INTIMAÇÃO ESCRITA para que o impugnado, no prazo de 03 (três) dias, apresente DEFESA ESCRITA aos termos da impugnação apresentada.
ARTIGO 34° - Recebida ou não a defesa escrita, compete ao Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral, formar e instruir o processo bem como convocar os demais membros da diretoria ou da Comissão Eleitoral para que, no prazo de 03 (três) dias procedam o julgamento da IMPUGNAÇÃO.
§ 1º - Da decisão será lavrada a competente ATA DA REUNIÃO da diretoria ou da comissão eleitoral de julgamento das IMPUGNAÇÕES, bem como expedida a competente INTIMAÇÃO ao candidato a Presidente de cada chapa concorrente e ao candidato interessado, dando-lhes ciência do resultado do julgamento e, se for o caso, assinando-lhes prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento da decisão. Na hipótese de determinar-se o saneamento de alguma irregularidade documental, findo o qual, não cumprida à determinação, será a chapa ou o candidato impedido de participar do pleito.
§ 2º - Da decisão final da IMPUGNAÇÃO, em caso de procedência e exclusão da chapa ou do candidato do certame eleitoral, caberá recurso à ASSEMBLEIA GERAL, inobstante a realização da eleição, sendo o recurso julgado na primeira convocação da ASSEMBLEIA GERAL e, caso acolhido, tornará nulo e sem efeito o resultado da eleição que, nesse caso, deverá ser aberto novo processo eleitoral convocado pelo Presidente da Associação que estiver no exercício da Presidência, para a realização de nova votação, sendo que somente poderão concorrer as chapas e candidatos inscritos na eleição anulada, vedada a inscrição de chapa nova ou substituição de candidato, a não ser em substituição a candidato impugnado e considerado inelegível.
ARTIGO 35° - O resultado do julgamento das impugnações ofertadas à chapas ou candidatos, findo o prazo assinado para saneamento de irregularidades será afixado na secretaria da associação para o conhecimento e ciência dos eleitores.
PARAGRAFO ÚNICO – A chapa da qual fizerem parte os candidatos impugnados que forem excluídos do processo eleitoral, poderá concorrer ao pleito, desde que os candidatos remanescentes não sejam em número inferior a 2/3 (dois terços) do total de candidatos necessários para o preenchimento dos respectivos cargos.

SEÇÃO VII
AS MESAS COLETORAS
ARTIGO 36° - As mesas coletoras serão constituídas de 01 (um) Presidente, 02 (dois) mesários e 01 (um) suplente, designados pelo Diretor-Presidente da Associação de comum acordo com os encabeçadores ou representantes das chapas concorrentes em igualdade de condições, mediante apresentação da relação de nomes para composição das referidas mesas, no prazo de 15 (quinze) dias antes da data da eleição.
ARTIGO 37° - Havendo divergência na composição da mesa coletora e não sendo possível a sua conciliação caberá ao Presidente da Associação a constituição da mesa coletora por membros de sua livre escolha, dentre a relação de nomes apresentados.
ARTIGO 38° - As mesas coletoras serão constituídas até 10 (dez) dias antes da eleição.
ARTIGO 39° - Os trabalhos das mesas coletoras poderão ser acompanhados por fiscais designados pelos candidatos na proporção de um fiscal por chapa registrada. Os fiscais deverão se identificar previamente perante a mesa coletora para a qual for designada.
ARTIGO 40º - As mesas coletoras serão instaladas na sede central e a critério do Presidente poderão ser instaladas também nas empresas associadas, delegacias sindicais nos municípios da base territorial onde existirem, inclusive o município sede.
§ ÚNICO – É facultado a associação, de acordo com suas necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes.
ARTIGO 41° - A eleição será realizada por escrutínio secreto, com duração mínima de 06 (seis) horas continuas podendo os trabalhos serem encerrados antes do prazo previsto, desde que tenham votado todos os eleitores constantes na relação de eleitores aptos ao voto na seção eleitoral.
ARTIGO 42° - O Presidente da Associação providenciará até 05 (cinco) dias antes do pleito a publicação do edital em jornal de circulação diária na base territorial da Associação e/ou no Diário Oficial do Estado, que indicará o número de mesas coletoras constituídas, horários e locais de funcionamento de cada urna.
ARTIGO 43° - Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
a.Os candidatos, seus cônjuges e parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive;
b.Os membros da diretoria da Entidade
ARTIGO 44° - Não comparecendo qualquer membro titular e o suplente da mesa coletora até 30 (trinta) minutos antes da hora determinada para início da votação, a substituição far-se-á por indicação do Presidente da Associação;
ARTIGO 45° - Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros e os fiscais designados durante o transcurso da votação.

SEÇÃO VIII
DO QUORUM
ARTIGO 46° - A eleição será válida se nela participarem 20% (vinte por cento) do total dos eleitores aptos a votar. Não sendo obtido esse coeficiente, será realizada uma nova eleição dentro de 15 (quinze) dias a qual terá validade se nela tomarem parte 10% (dez por cento) dos referidos eleitores. Persistindo a falta de quorum, na segunda convocação, o pleito será adiado e realizada nova eleição, através do mesmo processo eleitoral, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias.
ARTIGO 47° - Constatado que não foi obtido o quorum mínimo, ao final da votação, pelo Presidente da mesa apuradora mediante a contagem de votantes que assinaram a lista de votação, deverá proceder o encerramento da eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas sem abrir, lavrando a respectiva ATA que deverá noticiar os fatos e, após, notificar o Presidente da Associação, para que este promova nova eleição, nos termos do edital.
§ 1° - A nova eleição, em segunda convocação, será válida com comparecimento, de 10% (dez por cento) dos eleitores observadas, sempre, as mesmas formalidades da primeira.
§ 2° - Só poderão participar da eleição em segunda convocação os eleitores que se encontravam em condições de exercitar o voto na primeira convocação.

SEÇÃO IX
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
ARTIGO 48° - A seção eleitoral de apuração será instalada na sede da Associação ou local designado, imediatamente após o encerramento da votação.
§ 1° - A mesa apuradora de votos será composta de pelo Presidente, Secretário e Mesário que compuseram a mesa coletora.
§ 2° - Será facultada às chapas concorrentes a indicação por escrito de um fiscal por chapa para o acompanhamento dos trabalhos de apuração, os quais somente poderão intervir nos trabalhos através do Presidente da mesa apuradora, a fim de consignar seu protesto ou impugnação de ato da mesa apuradora, voto ou cédula eleitoral que considerem invalidados, devendo a manifestação do fiscal ser anotada manualmente pelo Secretário e, obrigatoriamente, deverá constar na ATA DE APURAÇÃO.
§ 3° - O Presidente da mesa apuradora verificará, pela lista de votantes, se participaram da votação 20% (vinte por cento) do total de eleitores, procedendo, em caso afirmativo, a abertura de urnas e contagem das cédulas. Os votos em separado, desde que decidida sua validade serão apurados para efeito de quorum.
ARTIGO 49° - Findada a apuração, em 1° ou 2° escrutínio, o Presidente da mesa apuradora, proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos apurados e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais, proclamando a seguir o resultado, dando posse imediata à nova Diretoria eleita, no caso de já findo o mandato da diretoria anterior ou quando tratar-se de 2ª eleição ou eleição em razão da decretação de nulidade da anterior pela Assembleia Geral.
ARTIGO 50° - Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições dentro do prazo de 10 (dez) dias, limitada a eleição às chapas em questão, e com o comparecimento de qualquer número de eleitores em condições de voto.

SEÇÃO X
DAS NULIDADES
ARTIGO 51° - Será nula a eleição quando:
a.Realizada em dia, hora e local diverso dos designados nos editais, ou encerrar antes da hora determinada, sem que haja votado todos os eleitores aptos a votar e constantes da folha de votação.
b.Realizada ou apurada perante a mesa constituída em desacordo com o estabelecimento do processo eleitoral previsto neste estatuto.
c.Não forem observados quaisquer dos prazos essenciais constantes do processo eleitoral.
ARTIGO 52° - Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa nem aproveitará o seu responsável.
SEÇÃO XI
DOS RECURSOS
ARTIGO 53° - O recurso poderá ser interposto, por qualquer das chapas concorrentes ao Presidente da Associação ou da Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias, a contar do término da eleição.
ARTIGO 54° - O recurso será dirigido ao Presidente da Associação ou Comissão Eleitoral e entregue, em duas vias , contra-recibo, na secretaria, em seu horário normal de funcionamento.
ARTIGO 55° - Protocolado o recurso, cumpre ao Presidente ou Comissão Eleitoral anexar a primeira via ao processo eleitoral e encaminhar a segunda via dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contra-recibo, ao recorrido, para em 03 (três) dias, apresentar as contra-razões.
§ ÚNICO – Findo o prazo estipulado recebidas ou não contra-razões dos recorridos, terá o Presidente ou Comissão Eleitoral 03 (três) dias para instruir o processo e encaminhar ou a Diretoria do Sindicato ou a Comissão Eleitoral que reunir-se-á dentro do prazo de 03 (três) dias para proferir a decisão definitiva.

ARTIGO 56° - O recurso não terá efeito suspensivo.

SEÇÃO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 57° - Ao Presidente da Associação, ou a quem for por ele designado, incumbe coordenar e organizar o processo eleitoral, constituído de todos os documentos, os quais deverão ser mantidos e arquivados na secretaria da Associação.
ARTIGO 58° - Compete ao Presidente da Associação, encerrado o processo eleitoral, fazer as comunicações às autoridades competentes e aos Presidentes das entidades superiores da categoria, bem como publicar edital de resultado para conhecimento do público.
ARTIGO 59° - A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato de diretoria anterior.
ARTIGO 60° - Anuladas as eleições, outras serão realizadas 90 (noventa) dias após a publicação da decisão da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que anulou o pleito.
§ ÚNICO – Nesta hipótese a diretoria eleita e empossada em razão da eleição anulada, permanecerá em exercício até a posse dos novos eleitos.
ARTIGO 61° - Os prazos constantes dos presentes Estatutos serão computados, excluindo o dia atual e incluindo o dia do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil, se o vencimento recair sábado, domingo ou feriado.
ARTIGO 62° - As atribuições e providências relativas ao processo eleitoral da competência do Presidente da Associação, em caso de ausência do mesmo, passarão, automaticamente, para a responsabilidade de seu substituto legal pelo estatuto designado.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 63º - Em caso de dissolução da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará – ASSEPOCEP , os seus bens patrimoniais serão doados à instituições beneméritas ou de caridade.
§ Único - Fica vedado o direito de membros diretivo e /ou sócio, de qualquer categoria, no caso de dissolução da associação, confiscar ou dividir os bens patrimoniais da entidade, para satisfação de interesse pessoal ou de outrem.
SEÇÃO I
DOS CARGOS HONORÍFICOS
ARTIGO 64º - A Associação dos Escrivães de Policia Civil do Estado do Pará – ASSEPOCEP-, tem como PATRONO o escrivão de Frota Pero Vaz de Caminha, e como Presidente de Honra aquela personalidade indicada em Assembléia Geral da entidade, nas datas propicias.
ARTIGO 65º - Os direitos, regalias, distinções e privilégios outorgados aos sócios, são de caráter permanente, respeitadas as restrições estabelecidas neste Estatuto.
ARTIGO 66º - A Diretoria Executiva poderá ceder, mediante contrato escrito, as dependências da sede da Associação para realização de festejos estranhos à ASSEPOCEP, desde que não tenham caráter político e os responsáveis esses eventos estão obrigados ao pagamento de despesas decorrentes da concessão, e dos prejuízos que porventura venham a acontecer, bem como está isente de qualquer responsabilidade sobre qualquer dano, de qualquer natureza, eventualmente causado à terceiros;
ARTIGO 67º - As disposições do presente Estatuto serão completadas pelo Regimento Interno, Regulamentos, normas, portarias e Instruções , criados para o fiel cumprimento das finalidades da Associação e consecução dos seus objetivo, bem como pelo Regulamento Eleitoral, que é parte integrante e indissolúvel do presente;
ARTIGO 68º - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral realizada no dia _________________, entrará em vigor na data de sua publicação, e os casos nele omissos, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
ARTIGO 69º - O presente Estatuto, somente poderá ser reformado, através de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade pelo Presidente.
ARTIGO 70º - A Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará – ASSEPOCEP, por decisão de Assembléia Geral, realizada no dia __________________________, será dirigida provisoriamente por uma Junta Governativa composta de 03 (três) membros, Presidente, Secretário e Tesoureiro, a serem escolhidos pelos associados, até a eleição e posse de seu corpo diretivo, que deverá ser convocada pela Junta Governativa no prazo máximo de 06 (seis) meses contados a partir de sua posse.
Belém-PA,_____ de______________ de _______.

JUNTA GOVERNATIVA

PRESIDENTE: ______________________________________________________
SECRETÁRIO: ______________________________________________________
TESOUREIRO: ______________________________________________________